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Leitura A Criança e o Adolescente como produto de consumo no ambiente virtual
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Novas Fontes do Direito > Site > Artigos > A Criança e o Adolescente como produto de consumo no ambiente virtual
ArtigosMatéria Especial

A Criança e o Adolescente como produto de consumo no ambiente virtual

Bruno Amaro
Ultima atualização 16/05/23
Por
Bruno Amaro
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31 Minutos de leitura
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O presente artigo visa à investigação, a compreensão, análise e reflexão sobre a criança e o adolescente como produto de consumo no ambiente virtual, tendo ainda como finalidade identificar qual a relevância esse tema possui em nossa sociedade.

Conteúdo
INTRODUÇÃOA HISTÓRIA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECONSUMO E CONSUMISMO INFANTILA CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO PRODUTO DE CONSUMOYOUTUBERS MIRINSCONSIDERAÇÕES FINAIS

Notoriamente estamos na “Era Digital”, onde novas tecnologias são inseridas diariamente no mercado que evolui exponencialmente e com isso o consumo das crianças e adolescentes por essas novas tecnologias é inevitável, pois eles possuem acesso a todas essas novidades em poucos cliques sem um controle efetivo de conteúdo.

A rapidez com que as redes sociais e as mídias digitais evoluem transforma os ambientes virtuais em espaços atrativos para crianças e adolescentes, que querem se destacar em seu grupo de amizade, meio escolar, familiar ou mesmo no trabalho, a sociedade de forma geral necessita estar conectado, sem se preocupar com o perigo de estar exposto na rede mundial de computadores (www), o que também em muitos casos se torna natural aos pais, pois muitos pensam que o ambiente virtual ou ciberespaço não tem efeito algum sobre o mundo real e não compreendem a real dimensão da internet nos dias atuais. Esse tema vem abordar um assunto relativamente novo, complexo e polemico, mas de grande importância para a sociedade atual. Sob esse aspecto faz-se necessário rever o papel dos pais na educação e cuidado dos filhos para não viveremos em uma eterna utopia.

INTRODUÇÃO

Atualmente a sociedade enfrenta um conflito de interesses, em que as redes sociais e mídias digitais em geral atuam de forma concorrente com a vida real. O mundo digital faz parte do cotidiano de todos, inclusive das crianças e adolescentes que tem se dedicado de forma desmedida nos ambientes digitais e virtuais pois, consideram ser algo vital para a vida e acreditam que dessa forma terão mais valor entre seus amigos e sociedade, mas que inconscientemente estão sendo usadas como produto de consumo e ao mesmo tempo consumindo, uma vez que, as informações pessoais são exigidas ao fazer o cadastro em qualquer aplicativo, rede social ou num simples e-mail. Por sua vez essas informações são coletadas, processadas e muitas vezes vendidas. Nesse contexto o usuário passa a ser o próprio produto, e consome o serviço quando finaliza o cadastro e utiliza tal aplicativo. Essa ideologia de consumo foi introduzida nos meios digitais pelas big techs, que são grandes empresas de tecnologia nas quais criaram serviços inovadores e disruptivos tornando-a uma característica intrínsecas e cultural da sociedade atual.

Outrossim no âmbito jurídico, as autoridades competentes como o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) reconhece a vulnerabilidade e considera abusiva a relação de consumo mercadológica destinadas às crianças e adolescentes e estabelece princípios gerais e legais através da Resolução nº 163/2014 a serem aplicados com o objetivo de garantir o melhor interesse das crianças na condição de pessoa em desenvolvimento.

Desta forma, o presente trabalho buscará o entendimento entre o paradoxo da tecnologia como parte integrante e irreversível da sociedade moderna e a criança e adolescente como produto de consumo bem como a ponderação do uso indevido e super expositivo como algo natural.

A HISTÓRIA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Na antiguidade, entre os romanos, havia o exercício do poder paterno e marital, onde a palavra do pai/marido era o que deveria ser obedecido sem questionamentos, as crianças, eram tratadas apenas como propriedades, não exerciam direitos; Os gregos transferiam o poder de comandar a vida da criança ao Estado, pois acreditavam que assim transformariam suas crianças em fortes guerreiros, porém como eram tratados como propriedade, também se decidiam sobre a vida e a morte dessas crianças, mantendo viva apenas as crianças saudáveis.

No oriente, diferente dos gregos e romanos, as crianças eram utilizadas para rituais religiosos, pois acreditavam que a criança com sua pureza seria recebida de forma mais agradável aos deuses, assim como existiam os opostos, crianças com má formação, deficientes, eram consideradas rejeitadas pelos deuses, e nesse caso, eram mortas.

Ainda no século XX A.C, os hebreus defendiam veementemente as crianças, não aceitavam abortos e nem o sacrifico de crianças, mas apesar dessa defesa, eles também as tratavam como propriedade e permitia a sua venda como escravos.

Já na idade média, crescia o poder da religião entre os povos, principalmente a cristã, nesse período eram os sacerdotes que traduziam para o povo o que Deus determinava e o que deveria ser obedecido. Foi através do Cristianismo que se iniciou a quebra de paradigmas e a criação dos direitos das crianças, pois se defendia o direito a dignidade humana, independentemente da idade, com isso diminuía a forma de tratamento antes muito severa dos pais com os filhos, mas ainda se buscava a obediência dessas crianças e adolescentes. Neste sentido Deus, através de Moisés, incluiu na tábua dos 10 mandamentos o mandamento de honrar a seu pai e sua mãe conforme livro de Êxodo capitulo 20, versículo 12 da bíblia sagrada.

No Brasil pós descobrimento entre os séculos XV e XVI, ainda em colonização, a ordem e respeito ao pai como autoridade maior no meio familiar era determinante. Mas os índios que tinham as suas crenças e ideologias próprias não seguiam essa determinação do Reino, havendo então uma inversão de valores, pois os Jesuítas que vieram para catequizar os índios e implantar suas crenças cristas dentro das aldeias, encontravam barreiras nos adultos, mas grande aprendizado entre as crianças, e com isso se dedicaram então as crianças para que essas os auxiliassem na mudança de costumes de seus pais. No entanto ainda se mantinha ao pai o direito de castigar seus filhos para assim educa-los, e eles poderiam se utilizar da forma que mais lhe aprouvesse, apenas poupando a criança da morte.

Já no período da Republica, houve um aumento na população das principais cidades do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo que recebiam grande número de escravos recém libertos da escravatura, iniciando assim a era dos males sociais, exigindo do Estado medidas rígidas e extremamente urgentes para resolução dessas situações que começavam a fugir do controle, foi então que criaram as fundações de assistência social para auxiliar essas pessoas carentes. Com o passar dos anos o Estado percebeu que essas casas de recolhimentos e escolas reformatórias que foram criadas para educar estavam sendo usadas para corrigir condutas de menores que tinham conflitos com a lei. Em 1979 foi criado o Código de Menores que tratava especificamente dos menores em estado de vulnerabilidade, mas utilizava a expressão “irregular” para determinar a situação de crianças que haviam transgredido alguma lei, tratando-as como delinquente, o Código de Menores adotava a teoria da ação com discernimento, que estipulava uma pena de recolhimento na casas de correção aos que cometessem crimes conscientes de sua conduta ilícita e que estivessem dentro da faixa etária de 07 a 12 anos estipulada no Código de Menores.

Muitos pais se utilizavam desse código para internar seus filhos de forma a regenera-los, mesmo quando era apenas um desvio de comportamento, não necessariamente um crime, uma infração da lei. Ocorria muito a internação compulsória, e muitas crianças e adolescentes eram esquecidos nesses internatos.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a dignidade da pessoa humana passou a ser prioridade na sociedade, e em 1990 o Código de menores foi revogado e substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que que previa direitos e deveres da criança e do adolescente, mas com o

princípio de que sempre será levado em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente.

A partir de então toda criança e todo adolescente têm direitos adquiridos por lei e regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, através desse estatuto, são asseguradas as garantias para proteção integral da Criança, determinando assim sobre seus artigos quem deverá ser seu responsável e cumpridor dessa proteção.

O estatuto da criança e do Adolescente em seu Art. 3.º determina que:

A criança e ao adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ”

Assim como o Estado é responsável por proporcionar e conceder a toda criança e adolescente seus direitos fundamentais, a família também tem papel importante e ainda de mais responsabilidade quanto a proteção, educação e direcionamento da vida cidadã dessa criança e adolescente. O Art. 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente visa o bem-estar da criança onde conscientiza de forma clara e objetiva que:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ”

Analisando o que determina a conceitualização de família, que com o passar dos anos vem sendo interpretada de várias formas, para Maciel, Kátia Regina Ferreira Lobo (2021, p.151), família se determina:

Em estreita síntese, família não é somente uma instituição decorrente do matrimônio, tampouco se limita a uma função meramente econômica, política ou religiosa. Com a despersonalização da família é adequado concluir-se que a célula mater da sociedade, modernamente, passou a significar o ambiente de desenvolvimento da personalidade e da promoção da dignidade de seus membros, sejam adultos ou infantes, o qual pode apresentar uma pluralidade de formas decorrentes das variadas origens e que possui como elemento nuclear o afeto.

CONSUMO E CONSUMISMO INFANTIL

Considerando que as mídias sociais estão cada vez mais no dia a dia dos indivíduos, principalmente na vida das crianças, o consumismo também tem se tornado parte do cotidiano dessas crianças.

As crianças têm se tornado os alvos de maior relevância para o mercado, pois são eles que determinam o consumo de hoje e também do futuro. Se uma criança passa a utilizar, se alimentar de determinada marca, é provável que ela ao se tornar adolescente e/ou adulto ela continuará a consumir dessa marca.

Sobre o consumismo infantil, muitos canais de comunicação estão abordando o assunto, pois também estão preocupados com o crescimento acelerado desse tema, observando que:

No  Brasil,  a  publicidade  na  TV  e  na  internet  são as principais ferramentas do mercado para a persuasão do público infantil, que cada vez mais cedo é chamado a participar do universo adulto quando é diretamente exposto às complexidades das relações de consumo sem que esteja efetivamente preparado para isso. (Criancaeconsumo.org.br)

É de grande importância a análise dos pais, educadores e dos responsáveis, referente ao que a criança e adolescente estão se sujeitando cada dia que passa, pois existem mais e mais investimentos para esse público, com um retorno certo desse investimento.

Ainda dentro do fator consumismo deve-se analisar não só o que hoje é prejudicial para essa criança e para os adolescentes, mas os hábitos que eles desenvolvem enquanto pequenos, é que irá torna-los adultos com comportamentos distorcidos, no âmbito ético, moral social e econômico. Cada dia que passa as atualizações e as publicidades maçantes vem contribuindo para esse consumo desenfreado, os pais e responsáveis acabam por negligenciar um pouco essa situação devido à falta de tempo com as crianças e adolescentes e para isso acabam se utilizando desses meios para compensação da falta de estar junto aos filhos.

A publicidade incansável de produtos alimentícios como forma de incentivar o consumo das crianças, tem contribuído para um desequilíbrio global, contribuído também para um perigo à saúde de forma constante, se tornando uma causa de saúde pública: a obesidade infantil. Crianças são incentivadas a

comer muito e pouco incentivadas a pratica de exercícios físicos, o que contribui para esse grande número de crianças e adolescentes obesos, com alterações nas triglicérides, diabetes infantil, colesterol e problemas de pressão arterial.

O tempo junto as telas e cada dia mais inovações tecnológicas contagiam essas crianças e transformam o mundo virtual em melhor atrativo e é isso que torna o constante investimento nesse público, pois eles estão vivendo em um mundo de “faz de conta” onde tudo é possível, desde a construção da casa dos sonhos em jogos até a derrota dos “inimigos” que tentam destruir suas conquistas.

Esse pensamento faz com que esses adolescentes tenham dificuldades em aceitar a realidade da vida, em aceitar que na vida real existe desafios e decepções, frustrações e tudo isso faz parte da vida, do crescimento e amadurecimento, é necessário preparar nossas crianças e jovens para que enfrentem essa realidade de forma menos abrupta, para não causar danos emocionais e traumas que os farão adultos sem condições de discernir o certo do errado, o bom do mal, com dificuldades de aceitação, dificuldades em seus relacionamentos pessoais e profissionais.

Conforme dados divulgados pelo censo IBGE, citado no site FAPEMA, as crianças brasileiras alimentam o mercado do consumo de forma bastante expressiva:

Comunicação mercadológica voltada para a criança Dados do último censo realizado pelo IBGE mostram que 28% do total da população brasileira têm menos de 14 anos. De acordo com informações do instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância – são mais de 35 milhões de crianças até 10 anos de idade, que alimentam um mercado que movimenta cerca de 50 bilhões de reais. (FAPEMA, 2018)

Com essas informações se analisa que a preocupação com o consumo infantil é um alerta que não deve ser ignorado pela sociedade, mas cabe a todos analisar e proteger as crianças e adolescentes desse consumismo desenfreado em que a nossa realidade atual está se encaminhando, lembrando sempre que as crianças e adolescentes de hoje, serão os adultos de amanhã, e para isso devem estar preparados criando assim uma sociedade saudável

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO PRODUTO DE CONSUMO

A utilização de tablets, smartphones, notebook e computadores não são mais privilégios dos adultos, que se utilizam dessas ferramentas para estudar, trabalhar e se desenvolver no dia a dia, atualmente as crianças e adolescentes desde pequenos já tem em suas mãos essas ferramentas, seja de forma compartilhada com os pais, ou ainda com os próprios aparelhos que ganham de presentes, sendo assim essas crianças e adolescentes vem se tornando cada vez mais envolvidos com essas tecnologias, transformando-se em consumidores fieis desses equipamentos.

Segundo Paulo Al-Assal, diretor-geral da Voltage, embora os países pesquisados sejam distintos, os adolescentes têm traços comportamentais comuns – estão mais informados do que gerações anteriores e são inconstantes, pois esperam que tudo mude na mesma velocidade da web. “Os adolescentes representam um público consumidor extremamente importante, porque além de impulsionar as vendas hoje, indicam o futuro do varejo de diferentes segmentos por serem trend-setters e early adopters”, afirma Al-Assal, um dos principais especialistas brasileiros em tendências. (IFD, 2011);

Crianças e adolescentes que antes brincavam e se desenvolviam de forma simples e sem nenhuma tecnologia, já não conseguem mais se desligar das redes, cada dia mais a aceitação transforma o cotidiano dessas crianças, elas precisam estar o tempo todo conectadas, precisam estar o tempo todo antenadas nas novidades para não ficar para ” trás” no seu grupo social. Elas vêm perdendo sua infância e juventude de forma avassaladora, pois são vítimas de erotização infantil, da obesidade, de bullings, de crises de ansiedade, pois precisam saber sempre o que vai acontecer se um amigo não gostar mais dele, ele não irá mais fazer parte do grupo, se os pais não comprarem o produto desejado. Cada dia que passa a forma com que essas crianças estão se transformando em “adultos mirins” tem dificultado seu desenvolvimento, seu aprendizado, seus relacionamentos;

As Crianças e os adolescentes estão em busca de constante aprovação da mídia e apesar de proibidos para menores, os pais são persuadidos por seus filhos a liberam e criarem contas nas redes sociais, a exemplo do facebook, stragram, tiktok, youtube, para que essas crianças façam de sua vida um palco, se colocam de forma vulnerável a disposição de críticas, julgamentos e assédios,

quando ainda não estão preparados psicologicamente para isso. Muitos estão trabalhando em sua aparência, seu físico, para se tornar um influencer.

Hoje em dia quando se pergunta a profissão que essas crianças desejam seguir, é unanime a resposta, a maioria deseja ser influencer, quer ter fama e ganhar muito dinheiro, quando na verdade nem ainda sabem o que isso significa.

Um perigo que de forma bem sucinta se adentra os lares, e muitos pais e responsáveis ainda não se deram conta da gravidade dessa situação.

YOUTUBERS MIRINS

Atualmente os canais do Youtube tem se tornado um grande atrativo tanto para adultos quanto para crianças, muitos se dedicam a criar e desenvolver conteúdos com o intuito de ganhos e em alguns casos, através de seguidores, tornar se influenciadores digitais.

Estamos em uma era em que crianças se destacam pela desenvoltura em frente às câmeras e com isso, passam a iniciar seus próprios canais, pois além da habilidade com as câmeras também conseguem se comunicar com outras crianças que almejam se destacar da mesma forma, e com isso surgiu a era dos “youtubers mirins”, nada mais é do que um trabalho infantil descaracterizado, onde muitos pais e responsáveis estimulam a pratica e desenvolvimento desses canais com a fala de que: meu filho gosta desse meio, meu filho gosta de estar nas mídias, minha filha tem habilidades e desenvoltura enfrente as câmeras”, e isso só vem crescendo a cada dia e se tornando uma preocupação para alguns especialistas que entendem que esses canais são tão prejudiciais tanto a quem produz esses conteúdos quanto a quem assiste;

“Nos vídeos de ‘unboxing’ de brinquedos, jogos, roupas e outros produtos, nos quais o youtuber mirim desempacota o item recebido do fabricante e relata porque é tão divertido ter um deles, ocorre claramente trabalho infantil, pois a marca divulga seu produto por meio do depoimento ‘espontâneo’ da celebridade mirim possuidora de canal com milhares de inscritos e curtidas”, explica a especialista em trabalho infantil artístico, Sandra Cavalcante.(livredetrabalhoinfantil.org.br, 2018)

Quando a brincadeira torna-se uma obrigação, quando marcas se utilizam da desenvoltura das crianças junto as câmeras para que elas façam publicidades

de suas marcas, caracteriza trabalho infantil, pois trabalhos artísticos só podem ser liberados por autorização judicial para menores de 16 anos, além dessa autorização especialistas recomendam que essas crianças e adolescentes passem por acompanhamentos psicológicos, pois a ruptura da fase da infância dessas crianças é nítida quando a diversão se torna profissão.

A única possibilidade para realização de trabalhos artísticos para pessoas com menos de 16 anos é a autorização judicial. A regra está na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) vetam a publicidade feita por crianças e para crianças. “Desde que começou a estivessem agindo para evidenciar a irregularidade e disciplinar a prática”, aponta Sandra Regina Cavalcante, doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), que é autora do livro “Trabalho Infantil Artístico – do deslumbramento à ilegalidade”. (Dias, Guilherme Soares – livredetrabalhoinfantil.org.br, 2020)

Não se pode generalizar, algumas crianças e adolescentes desenvolvem os canais no Youtube, apenas por pura diversão, são vídeos caseiros, brincadeiras naturais da criança, comentários sobre sua vida, e que acabam sendo monetizadas por isso, ocorre que, por não ter fins artísticos e não estarem amparados da forma correta, essas crianças acabam por se expor na rede, expor sua vulnerabilidade, e com isso ficam vulneráveis a todo tipo de situação, inclusive, os perigos da maldade alheia;

Para Cavalcante, Sandra Regina, “o Youtube se tornou negócio que aluga local para publicidade de produtos e serviços, com eficiente e intensa coleta de dados pessoais e formatação de comportamentos” (Criança Livre de Trabalho infantil, 2020)

O Ministério Público de São Paulo(MP-SP), promove uma ação civil pública contra o Google, em 2018, para obrigar a referida empresa a retirar os vídeos que continham publicidade indireta e abusiva em sua plataforma Youtube, produzidas por crianças e adolescentes considerados “youtubers mirins”, a mesma ação visava pagamento de indenização e a obediência a legislação brasileira, afeita através do instituto Alana, surtiu efeitos onde o MP-SP, O Google e o Conar, firmaram acordo para produzir material para a educação preventiva digital. Mas apesar de tudo, o Youtube se posiciona com a questão

de que os pais são os responsáveis pela produção de conteúdo de seus filhos, assim como o canal tem determinação de idade para protege-los e quando os pais violam isso, não há o que se falar em proteção pela empresa.

A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 227 determina que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,  exploração,  violência,  crueldade  e opressão.  (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Com esse artigo, analisamos que todos independentemente do seu grau de instrução, sua formação, sua classe social, é considerado pela nossa constituição Federal, dever de todos zelar pela proteção das crianças e adolescentes e principalmente evitar que a tecnologia e os avanços das mídias sociais transformem os adultos em pessoas que não conhecem os limites de uma vida cheia de exposição e principalmente do quanto a quebra de privacidade pode trazer transtornos e mudanças que muitas vezes são irreversíveis na vida de toda uma sociedade;

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A evolução tecnológica transcendeu a realidade metafisica da sociedade com a criação de inteligência artificial e ambientes virtuais, digitais, ciberespaços e mais recentemente o metaverso onde tudo está interconectado. Isso promoveu profundas mudanças socioculturais nos mais variados aspectos da vida cotidiana, algumas irreversíveis como o uso da internet para fins de trabalho ou lazer pois descobriu-se que é possível conhecer o “mundo” navegando nos milhares de sites disponíveis na internet sem gastar nada ou quase nada. Os nascidos na era digital ou geração Alpha como são conhecidas as crianças nascidas a partir de 2010, nasceram em um mundo totalmente digital encontrando dificuldade em respeitar limites pois não passaram pelas transformações da era analógica para digital, onde tudo é resolvido em poucos cliques.

Entre as características intrínsecas das crianças e jovens dessa geração é de se expressar utilizando a internet e as redes sociais para conseguir novos amigos e seguidores, mas da mesma forma ficam superexpostos e vulneráveis a comentários degradantes, vexatórios ou ainda ter mesmo que de forma inconsciente a divulgação de informações pessoais que podem causar danos morais, psicológicos e financeiros visto que a intensidade nos roubos de informações pela internet tem crescido de forma espantosa.

Portanto é necessário encontrarmos um meio termo se não limites, na utilização das redes sociais como também na superexposição das crianças e adolescentes nos meios digitais e virtuais de forma desmedida prevenindo que o mesmo se torne viciado dado à ubiquidade das tecnologias na vida destes.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

JR, Gediel Claudino de A. Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente, 3ª edição. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2018.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo, A. et al. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Disponível em: Minha Biblioteca, (12th edição). Editora Saraiva, 2021.

Rosa, Maria- Você se diverte com seus filhos? –São Paulo-Ceangage Learning – 2009;

BENJAMIN, Antônio Hernan V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de direito do consumidor – 8.ed. ver. Atual. São Paulo, Editora revista dos tribunais, 2017.

TAVARES, Jose de Farias, Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente – 8. Ed. Editora Forense – 2013.

Dias, Guilherme Soares – Especialistas lembram que trabalho infantil artístico precisa ser autorizado pelo juiz; acompanhamento psicológico também é recomendado,  Livre de Trabalho Infantil, 2020 – disponível    em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/noticias/reportagens/youtubers-e- influenciadores-mirins-quando-a-diversao-vira-trabalho-infantil/ acesso 03.11.2022

Ramos, Leidyane, Consumismo infantil: esse problema é de todos, FAPEMA, 2018 – Disponível em: Consumismo infantil: esse problema é de todos| Fapema/. Acesso 01/11/2022

Iris, Consumo Adolescente, IFD, 2011 – Disponível em: Consumo adolescente • IFDBlog/. Acesso 01/11/2022

As crianças e adolescentes também consomem pela internet – Disponível em: https://empresasecooperativas.com.br/criancas-e-adolescentes- na-internet/ acesso 03.11.2022

Consumismo Infantil – Criança e Consumo (criancaeconsumo.org.br)/. acesso 31/10/2022 Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm/    acesso 03.11. 2022

Entenda qual é a geração Alpha e como preparar sua IES Disponível em: https://blog.saraivaeducacao.com.br/geracao-alpha/ acessado em 06/11/2022

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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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