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Leitura Ad Quem e A Quo: expressões antigas, função atual
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Novas Fontes do Direito > Site > Curiosidades > Ad Quem e A Quo: expressões antigas, função atual
Curiosidades

Ad Quem e A Quo: expressões antigas, função atual

Como os termos ainda estruturam o sistema recursal no Direito brasileiro

Bruno Amaro
Ultima atualização 02/06/23
Por
Bruno Amaro
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5 Minutos de leitura
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Mesmo com o movimento de modernização da linguagem jurídica, certas expressões em latim continuam presentes e relevantes no cotidiano do Direito. Duas delas se destacam nos debates e decisões sobre recursos: “ad quem” e “a quo”. Mas de onde vêm esses termos? Eles ainda fazem sentido no Direito brasileiro?

Conteúdo
Origem e significadoA quoAd quemEstá na lei?Na doutrinaPor que ainda usamos?

Origem e significado

A quo

  • Literalmente: “de quem” ou “de onde”
  • Composição:
    • “A”: preposição latina que indica origem, separação ou ponto de partida.
    • “Quo”: pronome relativo interrogativo no ablativo (de onde).
  • Uso clássico: muito comum na retórica e na lógica romana, especialmente ao definir pontos de origem em argumentos, movimentos ou raciocínios.

Na lógica aristotélica e na escolástica, “terminus a quo” era o ponto de partida de um movimento, tanto no tempo quanto no espaço — ou, em termos mais abstratos, de uma mudança de estado ou raciocínio.

Atualmente o Juízo a quo: é o juiz ou tribunal que proferiu a decisão recorrida.

Ad quem

  • Literalmente: “para quem” ou “para onde”
  • Composição:
    • “Ad”: preposição latina que indica direção, destino, movimento em direção a algo.
    • “Quem”: pronome relativo ou interrogativo no acusativo (para quem).
  • Uso clássico: designava o destino final de um processo, um movimento ou raciocínio lógico.

Na filosofia e na teologia medievais, “terminus ad quem” era o ponto de chegada ou de conclusão de um processo — seja físico, lógico ou metafísico.

Atualmente o Juízo ad quem: é o tribunal ou órgão superior responsável por julgar o recurso.

Dessas forma as expressões sintetizam a lógica do sistema recursal, marcando com clareza a relação hierárquica entre instâncias no processo judicial.

Está na lei?

Curiosamente, apesar do uso corrente na linguagem jurídica, essas expressões não constam expressamente na legislação brasileira. O Código de Processo Civil, por exemplo, não menciona os termos latinos, mas trabalha com os conceitos por trás deles.

No artigo 1.009 do CPC, ao tratar da apelação, a lei prevê que o recurso será encaminhado ao tribunal competente — ou seja, ao juízo ad quem, mesmo que essa expressão não seja usada de forma literal.

Na prática forense e jurisprudencial, no entanto, é comum encontrar votos, decisões e até petições que mencionam expressamente o “juízo ad quem” ou o “juízo a quo”, como forma de abreviar explicações e manter a linguagem técnica.

Na doutrina

Autores consagrados, como Fredie Didier Jr., Nelson Nery Júnior e Humberto Theodoro Júnior, mantêm o uso das expressões latinas ao explicarem a dinâmica dos recursos. Para eles, os termos continuam úteis por sua precisão e por fazerem parte de uma tradição consolidada na formação jurídica brasileira.

Além disso, a distinção entre os juízos a quo e ad quem é fundamental para delimitar competências e evitar nulidades processuais, sendo uma estrutura conceitual que transcende o vocabulário técnico e organiza o funcionamento do sistema judicial.

Por que ainda usamos?

Mesmo com o esforço de tornar o Direito mais acessível, algumas expressões resistem ao tempo — e com bons motivos:

  • Síntese conceitual: transmitem muito com poucas palavras;
  • Tradição doutrinária: estão presentes em livros, manuais e aulas de Direito;
  • Utilidade técnica: facilitam a explicação e a distinção entre instâncias.

Contudo, é importante que operadores do Direito tenham o cuidado de explicar essas expressões sempre que se dirigirem ao público leigo, mantendo a clareza e a função social da linguagem jurídica.

As expressões ad quem e a quo representam mais do que um apego ao latim: elas continuam sendo ferramentas importantes para descrever a lógica do sistema recursal brasileiro. Saber usá-las — e principalmente, saber explicá-las — é um sinal de domínio técnico e respeito à tradição, mas também de responsabilidade com a comunicação no Direito.

Além disso, as faculdades de Direito continuam ensinando esses termos, justamente porque fazem parte do vocabulário cotidiano do processo judicial brasileiro. Tribunais, doutrina e prática forense os empregam com frequência, o que torna essencial ao estudante e ao operador do Direito reconhecê-los e compreendê-los com precisão.

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TAGGED:A QuoAd quemExpressões latinas no DireitoJuízo a quoJuízo ad quemLinguagem jurídicaSistema recursal brasileiro
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PorBruno Amaro
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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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