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Leitura Arbitragem no agronegócio: de tendência a realidade consolidada
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Novas Fontes do Direito > Site > Atualidades > Arbitragem no agronegócio: de tendência a realidade consolidada
Atualidades

Arbitragem no agronegócio: de tendência a realidade consolidada

A safra não espera!

Bruno Amaro
Ultima atualização 15/09/23
Por
Bruno Amaro
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3 Minutos de leitura
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O Brasil tem no agronegócio uma de suas maiores riquezas. O setor movimenta a economia, gera empregos e conecta o país ao mundo. Mas para que esse motor continue girando, não basta apenas plantar e colher: é preciso garantir segurança nas relações jurídicas que sustentam os negócios do campo.

Em texto publicado no LinkedIn, Leandro Mirra, sócio da área de Agronegócio da Nelson Wilians Advogados, destacou o crescimento consistente da arbitragem como método de resolução de conflitos no setor agrícola. Sua análise evidencia como, a partir de marcos regulatórios recentes — em especial a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) —, produtores, investidores e empresas passaram a enxergar a arbitragem como uma alternativa segura, célere e especializada para lidar com disputas cada vez mais complexas no campo.

É aqui que entra a arbitragem. Cada vez mais presente no agronegócio, ela se consolidou como uma forma moderna, ágil e técnica de resolver disputas. Em vez de enfrentar a longa fila do Judiciário, as partes podem escolher árbitros especialistas, capazes de compreender a realidade e a complexidade dos contratos rurais — seja na compra e venda de commodities, em arrendamentos, financiamentos ou mesmo em questões societárias e imobiliárias.

A Lei do Agro foi um marco nesse processo. Ao trazer novos títulos de crédito e permitir maior flexibilidade no financiamento, a legislação deu mais confiança para investidores nacionais e internacionais. Afinal, quem coloca recursos em projetos de grande porte quer previsibilidade, rapidez e decisões justas — e a arbitragem responde exatamente a essas demandas.

O campo brasileiro é gigante, mas também é dinâmico e globalizado. Por isso, não há mais espaço para que disputas se arrastem por anos em tribunais sobrecarregados. A arbitragem surge, então, como um instrumento de confiança e de futuro: garante que a roda da economia gire, que parcerias se fortaleçam e que o agro siga sendo sinônimo de prosperidade.

Mais do que uma técnica jurídica, a arbitragem é, hoje, parte essencial da governança no agronegócio. Um elo entre o Direito e a terra, entre a produção e o investimento, entre a tradição e a modernidade.

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TAGGED:AgronegócioArbitragemArbitragem no agronegócioLei nº 13.986/2020
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PorBruno Amaro
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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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