A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de março de 2024. A ação visa derrubar trechos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611, ) que as confederações consideram inconstitucionais.
Os pontos contestados pelas entidades patronais se concentram nas obrigações impostas às empresas em relação à transparência salarial. A ADI questiona:
- A obrigatoriedade de divulgação anual, pormenorizada e em formato padronizado, dos dados relativos à remuneração de seus empregados, desagregados por sexo, raça, cor, etnia e ocupação.
- A aplicação de sanções às empresas que não cumprirem a obrigação de divulgação, mesmo que apresentem justificativas, defesas ou recursos.
- A inclusão de valores médios ou absolutos de salários na divulgação, por entender que tal medida pode levar à estigmatização de empresas e à violação do sigilo comercial.
As confederações argumentam que a lei, em sua forma atual, viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Afirmam que a exigência de divulgação de dados salariais de forma padronizada e com a inclusão de valores absolutos é excessiva e onerosa, além de não ter se mostrado eficaz na redução da disparidade salarial.
Especialistas divergem sobre os impactos da ADI
A ação das confederações gerou reações diversas entre especialistas em direito do trabalho e gênero. Alguns defendem a posição das entidades, alegando que a lei impõe um ônus excessivo às empresas e que a divulgação de dados salariais pode ter efeitos negativos no mercado de trabalho. Outros, por outro lado, criticam a ADI, argumentando que ela representa um retrocesso na luta pela igualdade salarial e que a transparência é fundamental para combater a discriminação.
Debate sobre a igualdade salarial no Brasil.
A disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil é uma realidade persistente. Segundo dados do IBGE de 2023, as mulheres ainda ganham, em média, 20,5% a menos que os homens para o mesmo trabalho. Essa diferença aumenta para 41,4% ao considerarem as mulheres negras.
A Lei da Igualdade Salarial Lei nº 14.611, promulgada 3 de julho de 2023, foi um marco na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, a lei ainda não foi totalmente implementada e a disparidade salarial entre homens e mulheres permanece significativa.
A ADI das confederações patronais coloca em xeque a efetividade da Lei da Igualdade Salarial e reacende o debate sobre a necessidade de medidas mais contundentes para combater a discriminação salarial no Brasil.
O que esperar do STF?
Ainda é cedo para prever qual será o resultado da ADI no STF. O caso será analisado pelos ministros da Corte, que decidirão se os trechos da Lei da Igualdade Salarial questionados pelas confederações são realmente inconstitucionais.
Certo é que a decisão do STF terá um impacto significativo na luta pela igualdade salarial no Brasil.