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Leitura Código de Defesa do Consumidor: Um Olhar Consciente para as Compras de Fim de Ano
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Novas Fontes do Direito > Site > Atualidades > Código de Defesa do Consumidor: Um Olhar Consciente para as Compras de Fim de Ano
Atualidades

Código de Defesa do Consumidor: Um Olhar Consciente para as Compras de Fim de Ano

Charlene Amaro
Ultima atualização 25/12/23
Por
Charlene Amaro
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8 Minutos de leitura
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A Lei Federal nº 8.078, de 11 de novembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, é um dos marcos mais importantes da legislação brasileira no que tange à proteção dos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Sua importância é tamanha que está presente no cotidiano de todos, seja na compra de alimentos, na contratação de serviços como energia elétrica, gás, vestuário, ou até mesmo no abastecimento de veículos. O direito do consumidor, com suas prerrogativas e garantias, permeia as ações diárias da sociedade, sendo essencial em um país como o Brasil, onde o mercado de consumo é vasto e diversificado.

Com a chegada do final do ano, as festividades e confraternizações, o consumismo ganham destaque. Este período é marcado por compras de presentes, roupas novas, alimentos para ceias e viagens, o que, por um lado, representa uma época de celebração e união, mas, por outro, desperta preocupações com o excesso de gastos. As festas de fim de ano, com seu apelo consumista, muitas vezes fazem com que as pessoas se esqueçam de um aspecto fundamental: o planejamento financeiro.

O Planejamento Financeiro e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, embora não trate diretamente da questão financeira, tem implicações diretas nas obrigações que surgem a partir das compras realizadas neste período. O que muitos não percebem é que, com a euforia do consumismo, as obrigações financeiras se acumulam rapidamente. No início do ano, após o consumo excessivo de dezembro, surgem dívidas e obrigações como IPTU, IPVA, matrículas escolares e de faculdade, materiais e uniformes escolares, entre outras. Muitas vezes, o consumidor se vê sobrecarregado e sem condições de honrar esses compromissos, pois não se preparou financeiramente para o pós-festa.

É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor se torna relevante. Ele não só protege o consumidor durante o processo de compra, mas também garante seus direitos em relação às obrigações adquiridas e às relações de consumo, desde a contratação de serviços até a compra de bens.

Compras por Impulso: Direitos e Deveres

Um dos pontos mais discutidos, especialmente nas compras de fim de ano, é o direito de arrependimento. O consumidor, muitas vezes levado pela emoção do momento, adquire produtos ou serviços por impulso e, depois, se arrepende. O Código de Defesa do Consumidor garante, no artigo 49, que o consumidor tem o direito de se arrepender da compra realizada fora do estabelecimento comercial (como compras online) no prazo de 7 dias, contados a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa.

Porém, é importante destacar que esse direito não se aplica a compras feitas presencialmente em lojas físicas, salvo situações excepcionais como produtos com defeito ou em desacordo com o prometido. A devolução ou troca de um produto adquirido por impulso é um direito, mas deve ser exercido com responsabilidade, pois o comerciante não pode ser responsabilizado pela escolha equivocada do consumidor.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também estabelece prazos para a reclamação de defeitos ou problemas nos produtos e serviços. Os prazos para reclamar variam conforme o tipo de produto ou serviço:

  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, como alimentos e serviços temporários (ex: manicure, transporte público).
  • 90 dias para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, móveis e serviços educacionais.

Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, e, caso o defeito não seja evidente, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o problema se manifesta.

A Responsabilidade das Partes: Consumidor e Fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor não só garante direitos, mas também impõe deveres tanto para os consumidores quanto para os fornecedores. O comerciante, ao oferecer um produto ou serviço, tem a obrigação de garantir que ele seja seguro para o consumo, e de fornecer informações claras e precisas sobre suas características, riscos e condições de uso. Isso inclui a obrigação de fornecer a informação correta, em português, sobre os produtos ou serviços que oferece, para que o consumidor possa fazer escolhas conscientes.

Por outro lado, o consumidor, ao realizar uma compra, deve estar atento às condições do produto ou serviço, e deve exercer seus direitos de forma responsável. A compra por impulso, em especial, é um dos maiores desafios nas compras de fim de ano, pois pode resultar em arrependimentos e até mesmo em endividamento. O consumidor tem o direito de reclamar e buscar soluções para problemas com o produto ou serviço adquirido, mas também deve estar ciente de que as compras realizadas são, em grande parte, uma escolha pessoal e que ele tem a responsabilidade de refletir antes de comprar.

Como Resolver Conflitos: Procon e Advocacia

Antes de recorrer ao Procon ou mesmo à via judicial, é recomendável que o consumidor entre em contato diretamente com o responsável pelo estabelecimento onde comprou o produto ou pelo serviço prestado e tentar uma abordagem mais amigável que pode muitas vezes solucionar o problema de forma rápida e eficiente, evitando processos mais burocráticos. Por meio de um diálogo claro e educado, é possível esclarecer mal-entendidos, negociar soluções e garantir que os direitos sejam respeitados sem maiores complicações.

Se, mesmo após essa tentativa de resolução amigável não for possível resolver o impasse, o consumidor pode recorrer ao Procon que é um dos principais órgãos responsáveis pela defesa do consumidor. O Procon possui um portal onde é possível fazer sua reclamação online e pode ser acessado aqui também pode ser via telefone (em São Paulo, o número é 151) ou presencialmente nas unidades espalhadas pelo estado. Esse órgão oferece orientações e, quando necessário, pode intermediar a resolução de problemas entre consumidores e fornecedores.

Se, mesmo após buscar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor, não for possível resolver o impasse, o consumidor pode recorrer à assistência jurídica, contratando um advogado especializado para orientações legais e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.

Em síntese, o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial para garantir que as relações de consumo no Brasil sejam justas e equilibradas. Ele protege os cidadãos contra práticas comerciais abusivas e assegura seus direitos na compra e utilização de produtos e serviços. Contudo, o consumidor também tem a responsabilidade de ser consciente nas suas escolhas, especialmente durante épocas como o final de ano, quando o consumismo se intensifica. O planejamento financeiro, a reflexão sobre os gastos e o conhecimento dos direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor são fundamentais para evitar transtornos e dificuldades financeiras no ano seguinte.

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TAGGED:CDCCódigo de Defesa do ConsumidorProconResolução de conflitos
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PorCharlene Amaro
É a responsável pelo Podcast aqui do portal Direito Com Amor! Também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmica em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas.
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