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Novas Fontes do Direito > Site > Notícias > Criança de 3 anos se defende sozinha em processo de deportação nos EUA
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Criança de 3 anos se defende sozinha em processo de deportação nos EUA

Direito à defesa

Direito Com Amor
Ultima atualização 23/12/23
Por
Direito Com Amor
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6 Minutos de leitura
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Um caso ocorrido nos Estados Unidos voltou a ampliar o debate sobre devido processo legal, acesso à justiça e proteção integral da criança no contexto do Direito Migratório. Em uma audiência realizada em um tribunal de imigração no estado do Arizona, uma menina de apenas três anos de idade foi chamada a comparecer perante o juiz sem advogado constituído, em um processo de remoção (deportação) no qual estava envolvida.

Conteúdo
  • O direito à representação em processos migratórios nos EUA
  • Análise jurídica: devido processo legal e direitos humanos
  • Um caso simbólico
  • Fontes Oficiais e Documentos Relevantes

A menor, imigrante desacompanhada, participou da audiência sem representação jurídica formal. Embora uma advogada de organização não governamental estivesse presente para auxiliar fisicamente a criança, não havia vínculo formal de representação nos autos, o que significa que ela não estava efetivamente representada por advogado constituído no processo. Diante dessa realidade, foi necessária a remarcação de nova audiência para 2026, diante da incapacidade da criança de compreender procedimentos legais complexos.

O direito à representação em processos migratórios nos EUA

A legislação e a prática dos Estados Unidos são claras: imigrantes têm o direito de estar acompanhados por um advogado em todas as fases do processo de imigração, incluindo audiências de remoção, mas o governo não é obrigado a prover ou pagar por esse advogado. Trata-se de uma diferença fundamental em relação ao direito penal, onde a assistência judiciária gratuita é garantida pelo Estado em processos criminais. Nos procedimentos de imigração, que são de natureza civil, o imigrante tem o direito de contratar um advogado ou de ser representado por alguém qualificado à sua escolha, mas não há garantia constitucional ou legal de que o Estado nomeie ou pague um defensor público.

O guia oficial do Departamento de Segurança Interna (DHS/ICE) esclarece que o indivíduo tem o direito de ter um advogado em sua audiência de remoção, “que poderá ajudá-lo a explicar ao juiz por que você deveria ter permissão para ficar nos EUA”, mas o documento reafirma que o governo não pagará por esse advogado.

Websites oficiais de imigração também indicam que o imigrante pode “trazer um advogado ou representante ao seu entrevistado de asilo” e que essa representação pode estar presente “sem custo para o governo dos Estados Unidos”, reforçando que a obrigação de prover defesa cabe ao imigrante ou a serviços de assistência legal externa, nunca ao Estado.

Análise jurídica: devido processo legal e direitos humanos

Para juristas e entidades de proteção de direitos humanos, a ausência de representação obrigatória paga pelo Estado em processos de imigração compromete significativamente o devido processo legal, especialmente em casos que envolvem crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade extrema. O princípio do devido processo legal consagrado na 5ª e 14ª Emenda da Constituição dos EUA exige que ninguém seja privado de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal, mas a diferença entre direito civil e penal no sistema norte-americano resulta justamente na ausência de financiamento estatal para defesa em procedimentos migratórios.

Sob a ótica comparada, o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção integral à criança e ao adolescente (artigo 227 da Constituição Federal) e, em processos judiciais relevantes, prevê atuação obrigatória de Defensoria Pública, Ministério Público e demais garantias de representação técnica, o que contrasta com a realidade de muitas audiências de imigração nos Estados Unidos.

Um caso simbólico

O episódio da menina de três anos tornou-se emblemático das contradições enfrentadas por imigrantes no sistema migratório norte-americano: embora existam normas e orientações que reconheçam o direito à representação jurídica, a ausência de obrigação estatal de prover essa representação implica que, na prática, audiencias cruciais podem ocorrer sem advogado constituído — situação que agrava enormemente a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

Enquanto há propostas legislativas e iniciativas de organizações civis para assegurar acesso gratuito à representação legal em processos migratórios nos EUA, a legislação vigente continua colocando o ônus da defesa exclusivamente sobre o próprio imigrante ou sobre organizações pro bono, sem que o Estado tenha obrigação de custear advogado.


Fontes Oficiais e Documentos Relevantes

  • U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) — Informações sobre direitos em audiência de remoção: guia oficial explicando que o indivíduo “pode ter um advogado, que poderá ajudá-lo… Mas o governo não pagará por seu advogado.” Portal ICE
  • U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) — Preparação para entrevistas, incluindo asilo: indica que o imigrante pode levar um advogado ou representante “sem custo para o governo”, reforçando que a obrigação de pagar pelo advogado não recai sobre o Estado. USCIS
  • Reporte jornalístico sobre cortes de financiamento e retirada de advogados que atendiam menores migrantes: demonstra impacto prático da ausência de representação para crianças nos tribunais de imigração norte-americanos

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