O recente episódio ocorrido em uma paróquia no Leblon, no Rio de Janeiro em matéria publicada no G1 — no qual um padre teria se recusado a pronunciar o nome da criança, Yaminah, durante o batismo — abriu espaço para um debate que ultrapassa os muros da Igreja e alcança a sociedade civil: afinal, até onde o Direito Canônico pode interferir na vida real dos fiéis?
O vídeo que circulou nas redes sociais mostra familiares insistindo para que o sacerdote pronunciasse o nome da menina, algo que, segundo relatos, foi negado sob a justificativa de que o prenome teria origem em tradições religiosas não cristãs. O padre, por sua vez, alega ter realizado a celebração corretamente. Fato é que, em meio à controvérsia, restou o desconforto da família, que levou o caso à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, alegando preconceito religioso.

O que diz o Direito Canônico?
O Código de Direito Canônico da Igreja Católica é um sistema normativo próprio da Igreja Católica criado para reger sua organização, os sacramentos e a vida dos fiéis. Sua origem remonta aos primeiros séculos do cristianismo, a partir das decisões de concílios, cartas papais e costumes eclesiásticos, sendo consolidado em compilações ao longo da Idade Média. Hoje, está sistematizado principalmente no Código de Direito Canônico de 1983, promulgado pelo Papa João Paulo II. Em seu cânone 855, recomenda que os pais evitem dar aos filhos nomes “alheios ao sentido cristão”. Porém, é essencial destacar: trata-se de uma orientação pastoral, não de uma norma cogente que impeça ou invalide o sacramento. Desde a década de 1980, não há exigência de que o nome do batizando corresponda a um santo ou figura bíblica. Em outras palavras: nenhuma criança pode ser privada do batismo em razão do seu nome.
Portanto, o Direito Canônico orienta, aconselha, mas não tem — nem pode ter — força impositiva absoluta sobre a vida civil ou sobre o exercício de direitos fundamentais. Sua validade se dá dentro do campo da fé católica, e ainda assim submetida ao princípio cristão maior: o da caridade e da dignidade da pessoa.
Direito Canônico x Direito Civil
É nesse ponto que a reflexão ganha relevo. O Direito Canônico, embora seja um sistema normativo próprio da Igreja Católica, não possui força vinculante na esfera estatal. Ele organiza a vida interna da instituição e orienta seus fiéis, mas não se sobrepõe à Constituição ou às leis civis brasileiras.
No caso concreto, o conflito não é meramente litúrgico, mas toca em valores constitucionais sensíveis: a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Ao negar o nome da criança por considerar-lhe uma origem “não cristã”, o ato do sacerdote pode, sim, ser interpretado como uma forma de preconceito religioso ou, ao menos, de constrangimento discriminatório.
Nota oficial da Arquidiocese do Rio de Janeiro
“O sacramento do batismo da criança foi celebrado corretamente, conforme as normas litúrgicas da Igreja. Ressaltamos que o nome do batizando não é mencionado em todos os momentos da celebração, mas apenas em pontos específicos do rito.
Os padres, no exercício de sua missão pastoral, podem orientar os pais quanto à escolha de nomes que expressem o sentido cristão, mas tais recomendações têm caráter apenas aconselhativo, jamais impeditivo da celebração.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro reafirma seu repúdio a qualquer forma de discriminação e reforça o compromisso permanente com o acolhimento, o diálogo e o respeito à diversidade cultural.”
O poder simbólico do nome
O nome próprio é mais do que um registro civil: é um símbolo identitário, que carrega história, cultura e afetividade. Para os pais de Yaminah, o nome foi escolhido por seu significado de “justiça, prosperidade, direção”. Quando a Igreja, através da atitude de um de seus ministros, recusa-se a pronunciar esse nome, transmite-se — ainda que indiretamente — a ideia de que a identidade da criança não seria digna de acolhimento pleno na comunidade cristã.
Ora, se o batismo é a porta de entrada para a vida na Igreja, essa porta deveria ser aberta com hospitalidade, e não com ressalvas ou reservas.
O que este caso revela?
O episódio escancara um paradoxo: embora o Direito Canônico tenha se modernizado, retirando a obrigatoriedade de nomes de santos, parte da prática pastoral ainda parece carregada de formalismos e preconceitos velados. Há, também, um déficit de informação: poucos conhecem de fato o que diz o Código Canônico, e menos ainda sabem de seus limites.
Por isso, cabe perguntar: se o Direito Canônico não tem poder cogente sobre a vida civil, por que ainda é capaz de interferir tão fortemente em experiências pessoais e sociais? Talvez a resposta esteja no peso simbólico que a Igreja Católica ainda exerce em muitos contextos — especialmente em sacramentos que acompanham o ciclo da vida, como o batismo, o matrimônio e o funeral.
O caso Yaminah não é apenas uma disputa sobre liturgia, mas um lembrete de que toda forma de direito — seja estatal, seja religioso — deve estar a serviço da dignidade humana. O Direito Canônico cumpre papel importante dentro da comunidade católica, mas não pode ser instrumentalizado para legitimar exclusões ou preconceitos.
No fim das contas, o que se espera de um sacramento não é o rigor jurídico, mas o acolhimento espiritual. Ao se negar a pronunciar o nome de uma criança, a Igreja arrisca perder justamente aquilo que constitui sua essência: ser espaço de encontro, respeito e amor.


