A 2ª fase do XXXIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no último domingo (15/6), tornou-se alvo de intensas críticas e pedidos de anulação por parte de candidatos e professores de cursinhos jurídicos. O motivo: a cobrança de uma peça processual cuja previsão legal é inexistente — segundo os críticos — no ordenamento jurídico, o que teria confundido candidatos e comprometido a isonomia da prova.
Entenda o caso
Na prova prático-profissional de Direito do Trabalho, a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do Exame de Ordem, cobrou dos candidatos a elaboração de uma “exceção de pré-executividade”. A peça, embora amplamente conhecida no meio jurídico, não possui previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou no Código de Processo Civil (CPC), e sua admissibilidade no processo do trabalho decorre de construção jurisprudencial.
A exigência gerou perplexidade entre candidatos e especialistas, levando à apresentação de pedidos formais de anulação da prova junto à OAB. Muitos alegam que o edital não autoriza a cobrança de peças sem amparo legal expresso, o que colocaria em xeque a legalidade e a segurança jurídica da avaliação.

O que diz a OAB
Diante da repercussão, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou uma nota técnica em que defende a legalidade da cobrança. Segundo a entidade, a exceção de pré-executividade está sim prevista no edital do certame e, mais importante, é amplamente aceita pela jurisprudência trabalhista, inclusive com efeito vinculante decorrente de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A OAB afirma que, nos termos do item 4.8.5.2 do edital, é possível a cobrança de peças “amplamente aceitas na jurisprudência e doutrina”, o que incluiria a exceção de pré-executividade. Ainda de acordo com a nota técnica, a cobrança da peça respeitou os critérios de previsibilidade, razoabilidade e coerência, fundamentos que estariam de acordo com o princípio da legalidade.
O que pode acontecer
Com os pedidos de anulação protocolados, a OAB deverá analisar administrativamente a viabilidade de rever a correção da prova ou, em casos mais extremos, anular a questão ou mesmo toda a prova da disciplina de Direito do Trabalho — o que, até o momento, parece improvável.
Caso a Ordem mantenha sua posição, candidatos que se sentirem prejudicados ainda podem buscar o Poder Judiciário. Há precedentes de decisões judiciais favoráveis a candidatos em situações semelhantes, embora a tendência do Judiciário seja de interferência mínima nos critérios técnicos de avaliação da OAB, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Especialistas apontam que o episódio reacende o debate sobre os critérios de correção do Exame de Ordem e a necessidade de maior transparência e previsibilidade nas provas. Também pode abrir espaço para discussões futuras sobre a modernização do Exame, incluindo a definição de quais peças são consideradas válidas em cada ramo do Direito.

