A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa. A proposta estabelece deveres para filhos maiores de 18 anos, estado e sociedade, visando garantir a subsistência, saúde, segurança e bem-estar físico e emocional das pessoas com 60 anos ou mais.
O texto aprovado define que os filhos devem:
- Fornecer alimentação adequada e cuidados de saúde;
- Assegurar moradia segura e condições habitacionais;
- Garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- Promover a participação dos idosos na vida comunitária, garantindo-lhes acesso à educação, cultura, esporte e lazer;
- Proteger os idosos contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ajustou o texto original para fortalecer a relação da proposta com a previsão constitucional que já estabelece o dever dos filhos de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência Social e Papel do Estado
O substitutivo prevê que, caso os filhos não possuam meios para atender às necessidades dos pais idosos, deverão buscar apoio no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e no Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas devem proporcionar assistência social adequada, acesso a serviços de saúde especializados, apoio psicológico e emocional, além de incentivos à criação de redes de apoio comunitário e espaços de convivência.
O descumprimento dos deveres previstos poderá envolver avaliações administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial é considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto houver necessidade de cuidados e assistência ao idoso.
Legislação Atual e Jurisprudência
A Constituição Federal, em seu artigo 229, já estabelece que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também reforça essa obrigação, dispondo sobre a responsabilidade solidária dos filhos no cuidado aos pais idosos.
Em competência, destaca-se a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que comissionou as obrigações solidárias entre irmãos no cuidado dos pais, independentemente de acordos específicos. No caso, mesmo tendo uma escritura pública atribuindo a um dos filhos a responsabilidade pelo sustento da mãe, o tribunal entendeu que as obrigações de cuidar dos pais são compartilhadas entre todos os filhos.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A aprovação deste marco regulatório busca garantir o cuidado das pessoas idosas, muitas vezes submetidas a situações de negligência ou abandono, reforçando a importância do cuidado familiar e do papel do Estado na proteção dos direitos dos idosos.