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Leitura Juiz da 1ª vara Cível MG reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação
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Juiz da 1ª vara Cível MG reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação

O magistrado considerou o conceito de relação familiar multiespécie

Direito Com Amor
Ultima atualização 10/09/23
Por
Direito Com Amor
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3 Minutos de leitura
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Uma moradora de Conselheiro Lafaiete/MG obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo, destinada ao seu animal de estimação. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.

Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que mantém um relacionamento com o réu, com quem foi casada. O casal não teve filhos e adquiriu o cão durante o casamento. Atualmente, o animal está sob a tutela da autora, que solicitou a pensão para custear seu tratamento e manutenção.

Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, em que há um vínculo afetivo entre o núcleo familiar humano e o animal de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm chegado aos tribunais. Nesse processo, é evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado que estava se referindo ao Projeto de Lei 179/2023 na qual reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação. O texto foi apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União) em 2023 e que ainda está em tramitação no Senado.

O juiz também destacou que o cão sofre de uma doença pancreática, necessitando de diversos medicamentos, o que, segundo ele, gera despesas que devem ser compartilhadas por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, acrescentou.

Como não foi apresentada nenhuma prova da renda mensal do réu que permitisse avaliar sua capacidade financeira, o juiz fixou a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TJ/MG.

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