Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Home
  • Notícias
    Notícias
    Mantenha-se informado com uma abordagem crítica e pluralista. Ideal para quem busca compreender o impacto das leis na sociedade e se manter atualizado sobre os…
    Mostrar mais
    Top News
    Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
    03/10/2023
    Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades; concorda?
    21/09/2023
    Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher
    21/08/2024
    Últimas notícias
    BraSILENCIO shhh: Um Grito Contra a Censura no Brasil
    05/06/2025
    TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade no Maranhão
    29/05/2025
    Explosão de Habeas Corpus no STJ: 1.000.000 de HC REGISTRADAS
    20/05/2025
    Novas Regras de Contagem de Prazos no Judiciário Valem a Partir de 16 de Maio
    12/05/2025
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
  • +Seções
    • ArquivosNovo
    • Publicar
    • PodcastNovo
  • Bookmarks
  • Institucional
    • Minha Conta
    • Quem Somos
    • ApoiadoresNovo
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Fale Conosco
Buscar
Categoria
  • Notícias
  • Cultura
  • Filmes & Séries
  • Atualidades
  • Filosofia
  • Política
Menu
  • Home
  • Bookmarks
  • Arquivos
  • Podcast
Editoriais
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Colunistas
Institucional
  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor
Leitura OAB lança cartilha sobre a publicidade e ética na profissão
Compartilhar
Entrar
Notificação Mostrar mais
Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Notícias
  • Cultura
  • Filosofia
  • Entretenimento
Buscar
  • Home
  • PodcastNovo
  • ArquivosNovo
  • Publicar
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
    • Colunistas
  • Categoria
    • Direito Constitucional
    • Direitos Humanos
    • História do Direto
    • Direito Tributário
    • Tecnologia
    • Cultura
    • Filosofia
    • Business
  • My Bookmarks
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Minha Conta
    • Fale Conosco
Login Entrar
Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor.
Novas Fontes do Direito > Site > Notícias > OAB lança cartilha sobre a publicidade e ética na profissão
Notícias

OAB lança cartilha sobre a publicidade e ética na profissão

O Que Pode e o Que Não Pode na Publicidade da Advocacia Brasileira

Direito Com Amor
Ultima atualização 24/06/23
Por
Direito Com Amor
Compartilhar
4 Minutos de leitura
Compartilhar

A publicidade é uma ferramenta essencial para muitos profissionais, mas na advocacia, ela deve ser usada com cautela e dentro dos limites estabelecidos pela OAB. A regulamentação visa manter a dignidade da profissão e proteger o público de práticas enganosas. Para orientar os advogados, a OAB lançou uma cartilha que esclarece as práticas permitidas e proibidas na publicidade jurídica. Este artigo aborda os principais pontos dessa cartilha e as diretrizes que os advogados devem seguir para se manterem dentro da legalidade.

Conteúdo
O Que é PermitidoO Que é ProibidoCartilha da OAB

O Que é Permitido

  1. Informação Objetiva e Sóbria: Os advogados podem divulgar seus serviços de maneira objetiva e sóbria, sem apelos comerciais ou sensacionalistas. Informações como áreas de atuação, currículo, e endereço do escritório são permitidas.
  2. Sites e Redes Sociais: É permitido ter um site e perfis em redes sociais, desde que o conteúdo siga as diretrizes da OAB. O site pode incluir artigos jurídicos, notícias sobre o escritório e informações de contato.
  3. Cartões de Visita e Papelaria: A utilização de cartões de visita, papéis timbrados e outras formas de papelaria é permitida, desde que contenham apenas informações profissionais e não utilizem artifícios de autopromoção.
  4. Participação em Eventos: Advogados podem participar de eventos e seminários, desde que a participação não tenha caráter de autopromoção desmedida e respeite os princípios éticos da profissão.

O Que é Proibido

  1. Captação de Clientela: Qualquer forma de publicidade que tenha como objetivo a captação direta de clientes é proibida. Isso inclui, por exemplo, o envio de correspondências não solicitadas e abordagens diretas.
  2. Uso de Expressões Sensacionalistas: Não é permitido o uso de expressões como “o melhor”, “o mais eficiente” ou qualquer outra que denote superioridade em relação a outros profissionais.
  3. Divulgação de Casos e Clientes: A divulgação de nomes de clientes ou de casos atendidos é vedada, salvo com autorização expressa e por escrito do cliente, e desde que não implique em captação de clientela.
  4. Anúncios em Locais Inapropriados: Anúncios em locais como ônibus, outdoors e outros meios que denotem publicidade massiva são proibidos.

Cartilha da OAB

Para ajudar os advogados a navegar por essas regras, a OAB disponibilizou uma cartilha detalhada que pode ser acessada aqui. A cartilha é um guia completo que explica cada aspecto da regulamentação, oferecendo exemplos práticos e esclarecendo dúvidas comuns.

Seguir as regras de publicidade na advocacia é crucial para manter a ética e a dignidade da profissão. A cartilha da OAB é uma ferramenta valiosa que auxilia os advogados a compreenderem o que é permitido e o que é vedado, garantindo que suas práticas de divulgação sejam feitas de forma correta e ética.

Advogados que desejam atrair clientes e divulgar seus serviços devem sempre ter em mente as diretrizes da OAB, evitando práticas que possam ser vistas como captação indevida de clientela ou que possam comprometer a imagem da profissão.

Para mais detalhes e orientações, acesse a cartilha completa da OAB.

Juiz da 1ª vara Cível MG reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação
STJ: uso de arma de brinquedo em roubo configura grave ameaça e impede substituição de pena
Filhos e a Responsabilidade Legal pelos Pais Idosos.
A Lei e o Poder, o que essa série nos ensina?
Dia Internacional da Síndrome de Down: Celebrando conquistas e reivindicando direitos
TAGGED:cartilhaOABPublicidade
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Compartilhar
PorDireito Com Amor
Siga-nos
Perfil editorial Direito Com Amor, criador e editor de conteúdo.
Artigo anterior Estado do Tennessee Aprova Pena de Morte para Estupradores de Crianças
Próximo artigo Dia do Rei Pelé: Brasil Institui Lei em Homenagem ao Maior Jogador de Todos os Tempos
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conecte-se

FacebookLike
InstagramSeguir
YoutubeSubscribe
SoundCloudSeguir
- Publicidade -
Ad image
- Publicidade -
Ad image

Últimas notícias

BraSILENCIO shhh: Um Grito Contra a Censura no Brasil
Cultura Matéria Especial
05/06/2025
STJ Reafirma Autoridade de Decisão e Exclui Danos Morais Indevidamente Reincluídos pelo Juiz a Quo
Judiciário
03/06/2025
Ad Quem e A Quo: expressões antigas, função atual
Curiosidades
02/06/2025
TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade no Maranhão
Notícias
29/05/2025

Advertise

  • Anuncie conosco
  • Newsletters
  • Deal

Direito com Amor é um portal que conecta sociedade, cultura e atualidades sob à ótica do Direito. Novas fontes do Direito — porque o mundo mudou, e o Direito precisa acompanhar.

Link Rápido

  • Arquivos
  • Podcast
  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos
  • História do Direto

Institucional

  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco

Assine nossa newsletter

Conteúdo jurídico prático e atualizado!

Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor CNPJ: 37.792.071/0001-84
Bem Vindo!

Faça o login em sua conta

Username or Email Address
Password

Esqueceu sua senha?