A publicidade é uma ferramenta essencial para muitos profissionais, mas na advocacia, ela deve ser usada com cautela e dentro dos limites estabelecidos pela OAB. A regulamentação visa manter a dignidade da profissão e proteger o público de práticas enganosas. Para orientar os advogados, a OAB lançou uma cartilha que esclarece as práticas permitidas e proibidas na publicidade jurídica. Este artigo aborda os principais pontos dessa cartilha e as diretrizes que os advogados devem seguir para se manterem dentro da legalidade.
O Que é Permitido
- Informação Objetiva e Sóbria: Os advogados podem divulgar seus serviços de maneira objetiva e sóbria, sem apelos comerciais ou sensacionalistas. Informações como áreas de atuação, currículo, e endereço do escritório são permitidas.
- Sites e Redes Sociais: É permitido ter um site e perfis em redes sociais, desde que o conteúdo siga as diretrizes da OAB. O site pode incluir artigos jurídicos, notícias sobre o escritório e informações de contato.
- Cartões de Visita e Papelaria: A utilização de cartões de visita, papéis timbrados e outras formas de papelaria é permitida, desde que contenham apenas informações profissionais e não utilizem artifícios de autopromoção.
- Participação em Eventos: Advogados podem participar de eventos e seminários, desde que a participação não tenha caráter de autopromoção desmedida e respeite os princípios éticos da profissão.
O Que é Proibido
- Captação de Clientela: Qualquer forma de publicidade que tenha como objetivo a captação direta de clientes é proibida. Isso inclui, por exemplo, o envio de correspondências não solicitadas e abordagens diretas.
- Uso de Expressões Sensacionalistas: Não é permitido o uso de expressões como “o melhor”, “o mais eficiente” ou qualquer outra que denote superioridade em relação a outros profissionais.
- Divulgação de Casos e Clientes: A divulgação de nomes de clientes ou de casos atendidos é vedada, salvo com autorização expressa e por escrito do cliente, e desde que não implique em captação de clientela.
- Anúncios em Locais Inapropriados: Anúncios em locais como ônibus, outdoors e outros meios que denotem publicidade massiva são proibidos.
Cartilha da OAB
Para ajudar os advogados a navegar por essas regras, a OAB disponibilizou uma cartilha detalhada que pode ser acessada aqui. A cartilha é um guia completo que explica cada aspecto da regulamentação, oferecendo exemplos práticos e esclarecendo dúvidas comuns.
Seguir as regras de publicidade na advocacia é crucial para manter a ética e a dignidade da profissão. A cartilha da OAB é uma ferramenta valiosa que auxilia os advogados a compreenderem o que é permitido e o que é vedado, garantindo que suas práticas de divulgação sejam feitas de forma correta e ética.
Advogados que desejam atrair clientes e divulgar seus serviços devem sempre ter em mente as diretrizes da OAB, evitando práticas que possam ser vistas como captação indevida de clientela ou que possam comprometer a imagem da profissão.
Para mais detalhes e orientações, acesse a cartilha completa da OAB.