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Leitura Outubro Rosa: Conscientização, Prevenção e Direitos Relacionados ao Câncer de Mama
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Novas Fontes do Direito > Site > Matéria Especial > Outubro Rosa: Conscientização, Prevenção e Direitos Relacionados ao Câncer de Mama
Matéria Especial

Outubro Rosa: Conscientização, Prevenção e Direitos Relacionados ao Câncer de Mama

Prevenção: O Melhor Caminho!

Charlene Amaro
Ultima atualização 12/10/23
Por
Charlene Amaro
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7 Minutos de leitura
Imagem divulgação Direito Com Amor
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Outubro Rosa, mês de conscientização do câncer de mama, todos os anos milhares de instituições, ongs, entidades sociais e privadas, contribuem para divulgar o máximo essa campanha, durante todo o mês, é feito a divulgação com folders, panfletos, palestras, vídeos, e outras formas de auxiliar na diminuição das estatísticas desse câncer.

Conteúdo
  • Causas de Câncer
  • Como Surgiu
  • Qual o vinculo do Outubro rosa com o Direito?

Apesar dos esforços de divulgação, o câncer de mama ainda apresenta índices elevados, o que demonstra que, mesmo com a crescente conscientização, a doença não deve ser vista como algo “normal” ou progressivo. A cada ano, o número de casos continua aumentando, reforçando a importância de manter a prevenção como prioridade. Como muitas vezes lembrado, a prevenção ainda é o melhor remédio!

É importante que as mulheres busquem orientações e se engaje nessa campanha, para participar de exames a custos baixos e em alguns casos ate gratuitos.  Um desses exames que é primordial para detectar o câncer, é a mamografia que através da radiação consegue detectar no interior da mama um câncer com até 1cm em seu estágio inicial. A mamografia diagnóstica pode ser feita em qualquer idade quando tiver indicação medica, mas é recomendada sua realização a cada 2 anos dos 40 a 69 anos;

Além da mamografia, a realização de exames periódicos e o autoexame são extremamente recomendados pela comunidade médica. O alerta é claro: ao perceber qualquer alteração devem procurar ajuda imediata.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que, em 2025, cerca de 74 mil novos casos sejam diagnosticados, o que torna o câncer de mama o tipo mais comum entre as mulheres no país.

Mas os dados vão além disso, o câncer de mama é o tipo mais comum de câncer no Brasil, depois do câncer de pele, e também o que gera mais incidências de mortes entre as mulheres. Segundo o INCA em 2023 houve 73.610 novos casos estimados, e em 2021 teve 18.139 mortes relacionadas ao câncer de mama. O Câncer de mama não é exclusividade das mulheres, apesar de raro, pelo menos em 1% dos homens tem detectado o câncer de mama.

Causas de Câncer

As causas do câncer de mama variam desde comportamentos como obesidade, sedentarismo, consumo de bebida alcóolica, exposição frequentes a radiações ionizantes, história reprodutiva, hereditariedade e genética; porém, é possível evitar o risco de câncer de mama, tendo uma alimentação saudável e praticando atividades físicas.

Como Surgiu

O movimento Outubro Rosa surgiu como uma iniciativa de organizações dedicadas a reduzir a incidência do câncer de mama e conscientizar a população sobre a gravidade desse tema. A campanha ganhou força nos Estados Unidos na década de 1990, impulsionada pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, que promoveu a “Corrida pela Cura” em Nova York, onde laços rosas foram distribuídos como símbolo de prevenção.

No Brasil, o Outubro Rosa ganhou força somente em 2008, quando diversas empresas se uniram em prol da campanha, promovendo ações de conscientização sobre o câncer de mama. Em 2022, o movimento recebeu ainda mais visibilidade com a iluminação do Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, em tons de rosa, reforçando o compromisso com a causa.

Qual o vinculo do Outubro rosa com o Direito?

O Outubro Rosa é uma campanha global de conscientização sobre o câncer de mama, e seu vínculo com o Direito pode ser observado de várias maneiras:

  1. Direito constitucional: O Outubro Rosa ressalta a importância dos direitos dos pacientes no acesso a informações e tratamentos adequados. O Art. 6.º e o 196 da Constituição Federal de 1988, garantem o Direito a Saúde, assim como o acesso a tratamentos de saúde, exames de diagnóstico e medicamentos.
  2. Legislação de Saúde: Existem leis e políticas públicas relacionadas à saúde da mulher e ao câncer de mama. A Lei nº 12.732/2012 também conhecida como a lei dos 60 Dias, por exemplo, estabelece que os exames e tratamentos para o câncer devem ser realizados no prazo máximo de 60 dias após a solicitação médica. O outubro Rosa ajuda a reforçar e a exigir a aplicação destas.
  3. Proteção ao Trabalhador: Embora não exista uma lei específica que garanta estabilidade no emprego para pacientes com câncer, há legislações que oferecem amparo. A Lei 9.029/1995, por exemplo, proíbe a dispensa discriminatória, o que significa que a demissão não pode ocorrer devido a uma doença grave, como o câncer. Já a Lei 13.767/2018 permite que o trabalhador se afaste por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de detecção de câncer. Além disso tramita no Senado federal o Projeto de Lei 5608/23, que visa a inserção no mercado de trabalho garantido flexibilidade no horário de trabalho, teletrabalho a mulher diagnosticada, tratamento, ou em período de remissão do câncer.
  4. Educação e Advocacia: A campanha também é uma oportunidade para advogados e organizações de direitos humanos promoverem e defenderem leis que garantam acesso equitativo à saúde e à justiça para todos os pacientes com câncer. A exemplo disso é o engajamento da OAB de vários estados que contribuem com palestras, auxilio em esclarecimentos de dúvidas sobre os diretos constituídos que as mulheres têm garantido.
  5. Responsabilidade Social das Empresas: Empresas podem ter políticas e iniciativas relacionadas à saúde dos funcionários, e o outubro Rosa pode ser um momento para reforçar essas políticas, além de promover a responsabilidade social corporativa em relação à saúde e ao bem-estar.

Portanto, o outubro Rosa não apenas levanta a conscientização sobre o câncer de mama, mas também promove a importância da legislação e dos direitos relacionados à saúde, reforçando a conexão entre saúde pública e Direito.

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TAGGED:Direito ConstitucionalDireitos HumanoslegislaçãoMovimento Outubro RosaOABOutubro Rosa
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PorCharlene Amaro
É a responsável pelo Podcast aqui do portal Direito Com Amor! Também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmica em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas.
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1 comentário 1 comentário
  • Luiza Eluar disse:
    14/10/2024 às 18:09

    Mesmo entendendo um pouco sobre o assunto, nunca sabemos de tudo!!! Um conteúdo muito valioso e importante para se tratar!

    Responder

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