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Leitura Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
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Novas Fontes do Direito > Site > Direito Constitucional > Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
Direito ConstitucionalNotícias

Outubro Rosa e o Direito das Mulheres

Promovendo a Saúde e os Direitos das Mulheres na Luta Contra o Câncer de Mama

Charlene Amaro
Ultima atualização 03/10/23
Por
Charlene Amaro
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5 Minutos de leitura
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O movimento Outubro Rosa tem uma relação importante com o Direito, especialmente no que diz respeito aos direitos das mulheres e à promoção da saúde.

Conteúdo
No BrasilAcesso à SaúdeDireito à InformaçãoDireito à Privacidade e DignidadeLicença Médica e Proteção no TrabalhoPolíticas públicas

Nos últimos anos, a interação entre os direitos das mulheres e a defesa da saúde ganhou uma atenção significativa, especialmente durante o mês de outubro. Este movimento global, conhecido como ‘Outubro Rosa’, tem como objetivo lançar luz sobre a conscientização do câncer de mamãe, bem como promover o direito à saúde conquistado através da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros.

No Brasil

No Brasil, o movimento teve início em 2002, quando o Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado na cor rosa. A partir de 2008, a campanha ganhou força e ocorreu em diversas cidades brasileiras, contando com o apoio de entidades públicas, privadas, sociedades médicas e ativistas e em 2018 ganhou reforço do poder público através da a Lei nº 13.733 que instituiu o Mês de conscientização sobre o câncer de mama – outubro rosa, período em que devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners , em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, que contemplem a generalidade do tema.

Todos os anos, essa mobilização visa aprimorar as estatísticas relacionadas ao câncer de mama no país.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer – INCA O câncer de mama é a primeira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil, com patamares diferenciados entre as regiões (Figura 1). A taxa de mortalidade por câncer de mama, ajustada por idade pela população mundial, foi 11,71 óbitos/100.000 mulheres, em 2021. As regiões Sudeste e Sul têm as maiores taxas (12,43 e 12,69 óbitos/100.000 mulheres, respectivamente), seguidas do Nordeste (10,75 óbitos/100.000 mulheres), Centro-Oeste (10,90 óbitos/100.000 mulheres) e Norte (8,59 óbitos/100.000 mulheres) (INCA, 2022). A queda observada nos anos de 2020 e 2021 possivelmente se relaciona à pandemia, cujos óbitos por Covid19 podem ter sido uma causa concorrente.

As taxas ajustadas de mortalidade por unidades da Federação podem ser vistas na figura 1.

Figura 1. Taxas de mortalidade por câncer de mama, ajustadas por idade pela população mundial, por 100 mil mulheres. Brasil e Regiões, 2000 a 2021

Fonte: INCA. Atlas de Mortalidade por Câncer. Acesso em: 21 ago 2023.

Acesso à Saúde

O Direito à Saúde é um direito fundamental reconhecido em muitas legislações e tratados internacionais. Inclusive no Brasil através da Constituição federal de 1988 O Outubro Rosa destaca a importância do acesso das mulheres aos serviços de saúde, incluindo exames de detecção precoce do câncer de mama.

Direito à Informação

As campanhas do Outubro Rosa promovem a conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama. O direito à informação é crucial para que as mulheres possam tomar decisões informadas sobre sua saúde.

Direito à Privacidade e Dignidade

O processo de diagnóstico e tratamento do câncer de mama envolve questões de privacidade e dignidade. O Direito à Privacidade protege as informações médicas das pacientes, além disso o tratamento do câncer de mama pode ser caro e complexo. O Direito à Saúde também inclui o direito ao acesso a tratamentos adequados e eficazes.

Licença Médica e Proteção no Trabalho

Mulheres que estão em tratamento contra o câncer de mama recebem licença médica ou ajustes em suas atividades de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas de proteção para as trabalhadoras nessas situações. A principal modalidade de licença médica prevista na CLT é aquela concedida por motivos de saúde, comumente denominada afastamento por doença.

Políticas públicas

O movimento Outubro Rosa muitas vezes inclui a promoção de políticas de saúde que visam melhorar o acesso a exames preventivos e tratamentos para o câncer de mama. Isso está diretamente relacionado à formulação de políticas públicas no âmbito do Direito à Saúde.

Portanto, o Outubro Rosa e o Direito estão conectados pela promoção da saúde das mulheres, garantindo que elas tenham acesso a tratamentos adequados e que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo de diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

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TAGGED:Acesso à SaúdeConscientização do Câncer de MamaDireito à InformaçãoDireito à Privacidade e DignidadeDireito à SaúdeDireitos das MulheresEstatísticas do Câncer de MamaLegislação outubro rosaLicença Médica e Proteção no TrabalhoMovimento Outubro RosaPolíticas PúblicasPromoção da Saúde
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PorCharlene Amaro
É a responsável pelo Podcast aqui do portal Direito Com Amor! Também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmica em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas.
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2 Comentários 2 Comentários
  • Fabiana Barreto Oliveira disse:
    04/10/2023 às 21:44

    Excelente artigo Charlene! Sou partidária de que o conhecimento liberta, e correlacionar o direito ao cotidiano é algo maravilhoso e que você faz muito bem. Nem todos conseguem visualizar, mas o direito está em praticamente tudo que nos rodeia no dia a dia e quando você traz isso em situações reais, tenho certeza que o leigo consegue refletir que o direito faz mais parte de sua vida do que ele sequer imaginou um dia e que não é somente coisa de advogado l, juiz ou de quando se tem algum problema “legal”. Vá em frente, você se tornará uma excelente advogada.

    Responder
    • Charlene Amaro disse:
      05/10/2023 às 08:10

      Fico muito feliz em receber suas palavras, é gratificante saber que nosso esforço em promover uma visão abrangente e acessível do direito está sendo alcançado. Seu feedback nos motiva a continuar aprimorando nosso trabalho e a criar ainda mais conteúdo relevante. A partilha do conhecimento é a nossa missão e é graças a leitores como você, Fabiana, que conseguimos avançar nesse caminho. Muito obrigada pelo apoio e por fazer parte dessa jornada conosco!

      Responder

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