O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017, que propõe a reintegração dos extintores de incêndio como equipamentos obrigatórios em automóveis de passeio e veículos importados. A proposta, originária do deputado Moses Rodrigues (União-CE), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir novamente o extintor de incêndio na lista de itens de segurança veicular.
Histórico da Obrigatoriedade
A exigência de extintores de incêndio em veículos leves vigorou no Brasil por 45 anos, de 1970 até 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, por unanimidade, revogar a obrigatoriedade para carros de passeio, caminhões, caminhões, caminhonetes e triciclos de cabine fechada de uso pessoal. A decisão foi fundamentada na evolução dos sistemas de segurança automotiva e na baixa incidência de incêndios que poderiam ser controlados por incêndios.
Tramitação Legislativa
O projeto já passou por diferentes comissões no Senado. Em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou a proposta, seguindo o parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que argumentou contra a obrigatoriedade. No entanto, em novembro de 2024, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o PLC 159/2017, com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A questão agora foi votada no plenário do Senado.
Argumentos a Favor
O senador Eduardo Braga defendeu uma proposta, destacando que os extintores são itens de segurança fundamentais, de fácil operação e com custo acessível. Ele argumenta que, embora os bombeiros nem sempre tenham estrutura para atender rapidamente às ocorrências, a presença de um extintor no veículo pode ser a forma mais segura para evitar graves acidentes. Braga também menciona que aproximadamente 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem devido a falhas que podem causar incêndios. Além disso, o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, juntamente com países como Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que prevê o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre esses países.
Argumentos Contra
Por outro lado, senadores como Styvenson Valentim e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opõem à medida. Valentim argumenta que a obrigatoriedade traria mais ônus aos cidadãos e que, em caso de incêndio, o mais seguro seria afastar-se do veículo e aguardar o Corpo de Bombeiros. Flávio Bolsonaro sugere que a medida deveria ser opcional, permitindo que os proprietários decidam sobre a instalação de extintores em seus veículos.
Próximos Passos
O PLC 159/2017 está pronto para ser votado no plenário do Senado. Caso aprovado, seguiremos para análise na Câmara dos Deputados. Se também obtiver aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei e restabelecendo a obrigatoriedade dos bombeiros de incêndio em veículos de passeio e transportes no Brasil.
A discussão em torno da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos envolve considerações sobre segurança, custos para os proprietários e a eficácia do equipamento em situações de emergência. Enquanto alguns defendem a medida como uma precaução necessária, outros questionam sua real utilidade e apontam para possíveis encargos adicionais aos motoristas.
Com informação da Agência do Senado