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Leitura STJ: uso de arma de brinquedo em roubo configura grave ameaça e impede substituição de pena
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STJ: uso de arma de brinquedo em roubo configura grave ameaça e impede substituição de pena

Direito Com Amor
Ultima atualização 27/12/23
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Direito Com Amor
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2 Minutos de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o uso de arma de brinquedo durante um roubo configura grave ameaça, o que impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.171, que foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. O caso analisado pelo STJ envolvia um réu que foi condenado a quatro anos de prisão por roubo cometido com o uso de um simulacro de arma de fogo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, argumentando que o uso da arma de brinquedo não configurava grave ameaça.

No entanto, o STJ entendeu que a simulação do uso de uma arma de fogo durante um roubo é suficiente para intimidar a vítima e configurar a grave ameaça.

“A utilização de um simulacro de arma de fogo, embora não seja uma arma real, pode incutir na vítima o temor de sofrer lesão grave ou morte”, afirmou o ministro relator, Sebastião Reis Júnior.

A decisão do STJ tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país.

A decisão do STJ é importante para a segurança pública, pois reforça o entendimento de que o uso de arma de brinquedo em roubo é um crime grave. A pena de prisão é a sanção mais adequada para esse tipo de crime, pois é a única que pode efetivamente dissuadir os criminosos de cometerem esse tipo de delito.

A decisão também é importante para as vítimas de roubo, pois garante que elas tenham o direito de serem indenizadas pelo Estado, mesmo que o réu seja condenado a pena restritiva de direito.

Leia o acórdão no REsp 1.994.182.

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