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TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade no Maranhão

Multiparentalidade reconhecida: quando o afeto também tem valor jurídico.

Bruno Amaro
Ultima atualização 29/05/23
Por
Bruno Amaro
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3 Minutos de leitura
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Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu oficialmente o primeiro caso de multiparentalidade no estado. A sentença, proferida pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo da 3ª Vara Cível de Caxias, autorizou a inclusão simultânea de dois pais e duas mães — biológicos e socioafetivos — no registro civil de um homem, consolidando juridicamente os vínculos afetivos e biológicos existentes .

O caso teve início quando os pais biológicos manifestaram o desejo de reconhecer oficialmente a paternidade e maternidade de seu filho, que já havia sido registrado por um casal com quem conviveu e desenvolveu laços afetivos. Todos os envolvidos — pais biológicos e socioafetivos — compareceram espontaneamente à Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Caxias, e concordaram com o pedido. A decisão judicial atendeu a esse pedido conjunto, permitindo que o registro de nascimento do indivíduo passasse a constar com os nomes de seus quatro genitores .

A fundamentação jurídica da sentença baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC, que reconheceu a possibilidade de coexistência dos vínculos de filiação biológica e socioafetiva. O STF estabeleceu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Além disso, a decisão do TJ-MA está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que asseguram à criança o direito à convivência familiar e comunitária.

No que diz respeito ao registro civil, a Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos, não impõe limitações quanto ao número de genitores que podem constar no assento de nascimento. Assim, é possível a inclusão de todos os pais — biológicos e socioafetivos — no registro, refletindo a realidade afetiva e familiar do indivíduo

A decisão do TJ-MA representa um marco no reconhecimento da diversidade das configurações familiares e reforça a tendência do Direito de Família brasileiro em valorizar os vínculos afetivos e o melhor interesse da criança. Especialistas apontam que a multiparentalidade é uma realidade crescente na sociedade contemporânea e que o ordenamento jurídico deve acompanhar essas transformações para garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

Com essa decisão, o Maranhão se junta a outros estados brasileiros que já reconheceram juridicamente a multiparentalidade, consolidando uma jurisprudência que reflete a complexidade e a pluralidade das relações familiares na atualidade.

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PorBruno Amaro
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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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