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Leitura Acadêmica em Direito Mari Ferrer faz TCC sobre o próprio caso e recebe nota 10
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Novas Fontes do Direito > Site > Notícias > Acadêmica em Direito Mari Ferrer faz TCC sobre o próprio caso e recebe nota 10
Notícias

Acadêmica em Direito Mari Ferrer faz TCC sobre o próprio caso e recebe nota 10

Estudante tratou de violência simbólica e institucional no caso que leva seu nome

Direito Com Amor
Ultima atualização 10/07/23
Por
Direito Com Amor
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7 Minutos de leitura
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Ao apresentar TCC em Direito, na quarta-feira, 2/07, Mariana Ferrer transformou a trajetória marcada por violência sexual e institucional em instrumento de reflexão jurídica.

Com o trabalho intitulado “Estupro simbolicamente como crime de guerra à luz do caso Mariana Ferrer: o legado no avanço ao direito das vítimas e seu impacto na sociedade”, a aluna da Faculdade Presbiteriana Mackenzie foi aprovada com nota máxima.

A apresentação do TCC reuniu autoridades dos três Poderes e do sistema de Justiça.

Mariana dedicou o trabalho “a todas as minhas irmãs e irmãos de luta e dor – as vítimas de violência sexual”, e completou: “Eu acredito em cada um de vocês”.

Em sua conta no Instagram, Mari Ferrer compartilhou momentos da apresentação:

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Mariana Ferrer (@maribferrer)

A defesa da tese representa, segundo ela, não apenas a conclusão de uma etapa acadêmica, mas um marco simbólico na sua busca por reconhecimento, reparação e mudança estrutural no tratamento das vítimas pelo sistema de Justiça.

Entre os presentes estavam a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, Luciana Rocha, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República e Vanja Andréa Santos, presidente da UBM – União Brasileira de Mulheres.

A banca examinadora foi composta por Reinaldo Rossano Alves, defensor público do Distrito Federal e coordenador do Núcleo de Execuções Penais, a delegada aposentada e advogada Eneida de Britto Taquary e Catharina Taquary Berino, doutora em Direito e integrante do Observatório das Múltiplas Violências Contra a Mulher da OAB/DF.

Mariana Ferrer apresentando seu TCC do curso de Direito a respeito de sua própria história.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Mas foi a participação virtual de Maria da Penha – cujo nome batiza a lei de combate à violência doméstica no Brasil – que deu tom simbólico.

Em videoconferência, ela relembrou o momento em que conheceu Mariana, ainda abalada e fragilizada, e prestou solidariedade à sua luta por justiça.

“O que talvez tenha sido mais cruel foi o que se passou dentro do tribunal”, afirmou. “Em vez de acolhimento, Mariana foi humilhada, constrangida, atacada durante a audiência. Sofreu uma violência institucional brutal”, concluiu.

Maria da Penha saudou o trabalho de Mariana como símbolo de resistência e transformação e deixou um recado às vítimas:

“A justiça pode parecer distante. Muitas vezes ela é. Mas ela também pode ser conquistada com coragem, com rede de apoio, com denúncia, com mobilização. Não se cale, procure ajuda.”

Caso Mariana Ferrer

Em 2018, a então modelo e promotora de eventos Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro durante uma festa em Florianópolis. Segundo relatou à polícia, ela foi dopada e, em razão disso, não conseguiu oferecer resistência.

Exames periciais comprovaram que Mariana era virgem à época. O empresário André de Camargo Aranha foi acusado de estupro de vulnerável e teve a prisão preventiva decretada em 1ª instância, mas a medida foi posteriormente revogada pelo TJ/SC.

O caso ganhou repercussão nacional em novembro de 2020, quando o portal The Intercept Brasil divulgou trechos da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida.

s imagens mostravam a jovem sendo tratada de maneira hostil pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que exibiu fotos da vítima e ironizou sua conduta, acusando-a de “dar showzinho” e dizendo “Deus me livre que meu filho tenha uma mulher como você”.

Abalada, Mariana chorou e pediu respeito ao juiz de Direito Rudson Marcos, que presidia a audiência, mas não conteve os ataques.

A postura do magistrado e do promotor gerou indignação generalizada, inclusive com manifestações do ministro Gilmar Mendes e ofícios de apuração por parte de CNJ, CNMP e OAB.

O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido em 1ª e 2ª instâncias por falta de provas quanto à vulnerabilidade da vítima.

O STJ, em 2024, manteve a absolvição e rejeitou pedido de nulidade da audiência, considerando que não houve prejuízo processual formal.

Legislativo e Judiciário

O caso gerou ampla mobilização social e levou à aprovação da lei 14.245/21 – batizada como “Lei Mariana Ferrer” – que proíbe manifestações ofensivas à dignidade da vítima durante processos judiciais.

Em 2025, o STF declarou inconstitucional qualquer tentativa de desqualificar vítimas de violência por sua vida sexual pregressa, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana.

“Estupro culposo”

Apesar de não constar na sentença, um dos desdobramentos do caso foi o uso da expressão “estupro culposo”. O termo foi difundido na imprensa e nas redes sociais como uma crítica à absolvição do acusado.

O juiz mencionou, na fundamentação, que não foi demonstrado dolo nem a vulnerabilidade da vítima – o que levou à conclusão de que o fato era atípico.

A frase foi interpretada como uma tentativa de caracterizar o crime como culposo, o que não encontra respaldo legal.

Em decorrência dessa interpretação, o juiz moveu 200 ações contra artistas, jornalistas e influenciadores que usaram o termo, sob alegação de ofensa à sua honra. Parte dessas ações foi posteriormente arquivada, e o próprio magistrado desistiu da maioria delas em 2024.

A UBM – União Brasileira de Mulheres acusou o magistrado de assédio judicial. Alegou que as ações visavam intimidar quem manifestou indignação pública sobre sua conduta na audiência de Mariana Ferrer.

Embora o CNJ tenha arquivado a reclamação após o magistrado desistir dos processos, o STF reverteu a decisão.

Em fevereiro de 2025, ministro Luiz Fux determinou que o recurso da UBM fosse analisado pelo plenário do Conselho, e não rejeitado de forma monocrática.


Com informações do Portal Migalhas

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TAGGED:Crimes sexuaisDireito e violência sexualEstupro simbólicoTCC Mari Ferrer
FONTESPORTAL MIGALHAS
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