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Leitura Advogado se revolta com decisões opostas no TJ/SP: “tem que rezar pra Exu”
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Judiciário

Advogado se revolta com decisões opostas no TJ/SP: “tem que rezar pra Exu”

Desembargador negou gratuidade ao advogado afirmando que "ostenta nobre profissão".

Direito Com Amor
Ultima atualização 09/04/23
Por
Direito Com Amor
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3 Minutos de leitura
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Em notícia publicada no portal Migalhas,
o advogado Fabricio Assad se mostra indignado com a disparidade de decisões proferidas pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em dois casos semelhantes nos quais figura como corréu. A situação, considerada um “escândalo jurídico” pelo causídico, coloca em xeque a coerência e a previsibilidade do sistema judicial no TJ/SP.

Em ambos os casos, Assad solicitou o benefício da gratuidade da justiça. No entanto, em um dos processos, o pedido foi deferido, enquanto no outro foi negado. O que mais chamou a atenção do advogado foi o fundamento utilizado para o indeferimento no segundo caso: o fato de ele “ostentar a nobre profissão de advogado”.

Em seu recurso, Assad argumenta que as decisões contraditórias fragilizam a credibilidade da Justiça.

Atualmente a interpretação da lei na jurisprudência muda mais rápido que resultado de jogo de futebol”, afirma. “Na atual conjuntura, aos advogados não basta fundamentar legalmente, mas sim, torcer que o julgador esteja de bom humor, rezar para o Exu, um trevo de 4 folhas, ou qualquer coisa que possa influenciar a balança da ‘justiça’ – nesta decisão um conceito relativo – ao invés de esperar pela aplicação da lei com coerência e previsibilidade. LAMENTÁVEL

Dr. Fabricio Assad

Para comprovar sua situação de insegurança jurídica, Assad apresenta diversos argumentos:

  • Saldo devedor de R$ 17 mil reais e limite de cheque especial estourado em R$ 7.047,98.
  • 20 execuções em seu nome, que somam quase R$ 1 milhão, muitas delas em razão de deserção.
  • Bloqueio de todos os seus bens.
  • Valor das demandas que responde supera em três vezes o valor de seu patrimônio.

O advogado também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que a concessão da gratuidade da justiça não exige estado de penúria e que a posse de bens imóveis não impede a concessão do benefício.

Diante da flagrante incoerência das decisões, Assad solicita que o TJ-SP revise o caso e conceda o benefício da gratuidade da justiça.

A situação coloca em pauta questões importantes sobre a segurança jurídica e a coerência do sistema judicial de forma geral. Como garantir que casos semelhantes sejam tratados de forma igualitária? Qual o papel da jurisprudência na promoção da previsibilidade das decisões?

Leia o recurso.Processo: 1008678-81.2020.8.26.0132

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