O Dia nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro instituídos pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, coincide no Brasil com a celebração do Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei Nº 10.741/2003 e o Dia Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tudo para reforçar a importância de conscientizar a sociedade sobre os direitos e a dignidade das pessoas com 60 anos ou mais, destacando a necessidade de ações concretas para garantir o respeito e a valorização dos idosos. Embora o Estatuto represente um marco legal de proteção, o crescente envelhecimento populacional exige um esforço ainda maior para transformar as garantias teóricas em práticas eficazes, assegurando uma qualidade de vida que reflita o respeito e a inclusão desse grupo tão essencial para a sociedade.
No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa, promulgado em 1º de outubro de 2003, marca um avanço significativo na regulamentação dos direitos de indivíduos com 60 anos ou mais. O artigo 1º da lei define que é instituído um conjunto de direitos para essa faixa etária, refletindo a necessidade de proteção e valorização dos idosos na sociedade. Mas, o que isso realmente significa na prática?
Definição legal
Toda pessoa com 60 anos ou mais é considerada idosa e tem direitos garantidos. No entanto, a realidade muitas vezes não corresponde à teoria. Embora a lei promova a proteção e a dignidade, rotineiramente observamos as discrepâncias entre o que está escrito e o que acontece no dia a dia dos idosos.
Vivemos em uma era onde a qualidade de vida e a vitalidade são prioridades, e isso é especialmente visível entre os mais velhos. Muitos idosos permanecem ativos, trabalhando, praticando esportes e se engajando em atividades educacionais e sociais. Eles frequentemente demonstram um entusiasmo pela vida que, por vezes, supera o de muitos jovens. Contudo, a percepção social muitas vezes ignora esse dinamismo e tende a considerar os idosos como desatualizados ou fora de moda. Isso levanta a questão: os direitos dos idosos estão sendo respeitados conforme garantido pela lei, ou são desconsiderados devido a uma visão antiquada e estereotipada?
A situação é ainda mais preocupante quando consideramos as projeções demográficas do IBGE 2022. O Brasil está enfrentando um crescimento acentuado na população idosa, e as estimativas indicam que, até 2050, o país pode ter uma quantidade significativa de pessoas com mais de 100 anos. Se essas previsões se concretizarem, o Brasil poderá se tornar um dos países com a maior população idosa do mundo. São Paulo lidera a lista de estados com maior número de centenários, seguido pela Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O aumento na população idosa é notável, superando a taxa de crescimento da população jovem e destacando o papel ativo das mulheres nessa faixa etária, que se envolvem em atividades filantrópicas, cursos e outras iniciativas.
Diante desse panorama, a necessidade de políticas públicas robustas para a população idosa se torna evidente. É essencial investir em saúde, esporte e lazer, além de garantir que instituições privadas considerem a crescente demanda por vagas para essa população que, muitas vezes, ainda não consegue se aposentar ou usufruir plenamente do sistema previdenciário.
A Lei Nº 10.741/2003, em seu artigo 3º, estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar à pessoa idosa uma gama de direitos, incluindo saúde, alimentação, educação e dignidade. Além disso, o artigo 8º ressalta que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, um direito social. No entanto, a aplicação prática desses direitos muitas vezes falha em atender às necessidades reais dos idosos. A falta de políticas públicas eficazes, a insuficiência de recursos e a discriminação etária contribuem para a violação sistemática dos direitos dos idosos, transformando a velhice a quase um período de privações e sofrimento.
A crescente população idosa exige um esforço contínuo para garantir que a teoria da lei se traduza em práticas eficazes. O Censo 2022 do IBGE revela um crescimento significativo na população com 65 anos ou mais, e um aumento considerável na faixa etária dos 60 anos ou mais. Esses dados ressaltam a importância de programas como “Envelhecer nos Territórios”, lançado em setembro de 2023 pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa garantir a dignidade e os direitos dos idosos em todo o país, além de promover a criação de novos órgãos e capacitação de profissionais para identificar violações dos direitos.
Além disso, o Governo Federal lançou a “Cartilha de Apoio à Pessoa Idosa: Enfrentamento à Violência Patrimonial e Financeira“, com o objetivo de auxiliar na identificação de fraudes e golpes direcionados aos idosos, e incentivar o conhecimento digital entre eles.
Em suma, enquanto a lei brasileira oferece uma base sólida para a proteção dos idosos, a prática ainda precisa avançar para corresponder às suas promessas. É fundamental que todos os cidadãos, famílias e autoridades estejam cientes dos direitos dos idosos e trabalhem juntos para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados e promovidos. A qualidade de vida dos idosos não deve ser uma questão de teoria, mas uma realidade tangível, refletindo o respeito e a dignidade que eles merecem.
“Idosos são crianças aprendendo a andar, precisam de cuidado, de colo, de zelo.” Esse post, assim como todos os outros em que publicam, serve de reflexão e conscientização da proteção da pessoa idosa, que muito contribuiram com a nossa sociedade! É nosso dever, como operadores do direito, salvaguardar os direitos dos nossos idosos.