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Leitura Educação Inclusiva: Lei 14.986/24 Torna Obrigatório o Ensino das Contribuições Femininas nas Escolas
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Novas Fontes do Direito > Site > Legislação > Educação Inclusiva: Lei 14.986/24 Torna Obrigatório o Ensino das Contribuições Femininas nas Escolas
LegislaçãoNotícias

Educação Inclusiva: Lei 14.986/24 Torna Obrigatório o Ensino das Contribuições Femininas nas Escolas

Lei visa romper com os estereótipos de gênero e criar um ambiente educacional que ofereça igualdade de oportunidades para ambos os sexos

Bruno Amaro
Ultima atualização 27/09/23
Por
Bruno Amaro
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8 Minutos de leitura
Imagem: Arte Direito Com Amor
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A Lei 14.986/2024, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2024, estabelece a obrigatoriedade de inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio de conteúdos que abordem as contribuições das mulheres à sociedade, tanto no Brasil quanto no mundo . A aplicação da legislação às instituições públicas e privadas visa promover a valorização das experiências e perspectivas femininas ao longo da história

Conteúdo
Base Constitucional e Princípios NorteadoresImpacto no Currículo EscolarSemana de Valorização de Mulheres que Fizeram HistóriaObjetivo de Combate aos Estereótipos de GêneroObrigações das Instituições de Ensino e FiscalizaçãoConsequências Jurídicas em Caso de DescumprimentoPerspectiva Social e Jurídica: Avanços e Desafios

Esta iniciativa legislativa, que entrará em vigor em 2025, representa um marco no reconhecimento formal das realizações das mulheres em diversas esferas da sociedade, incluindo ciência, artes, cultura, política e economia. A lei visa ainda promover uma maior equidade de gênero no ambiente educacional, combatendo os estereótipos que há

Base Constitucional e Princípios Norteadores

A Lei 14.986/24 é fundamentada em princípios constitucionais, particularmente nos que regem a educação (art. 205 a 214 da CF/88) e os que tratam da igualdade de gênero (art. 5º, I da CF/88). A educação, segundo a Constituição, deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, o que inclua o respeito à igualdade de gênero e a promoção da inclusão social. A lei também encontra amparo nos compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

Impacto no Currículo Escolar

A nova legislação altera diretamente o conteúdo programático das escolas de ensino fundamental e médio. De acordo com o texto da lei, as escolas devem adaptar seus currículos para incluir de forma expressiva a presença feminina em diversos setores. Para garantir a aplicabilidade, o Ministério da Educação (MEC) será responsável pela regulamentação e supervisão da supervisão, garantindo que os conteúdos sejam incluídos de maneira transversal e em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A medida não se limita apenas ao ensino de história, mas abrange áreas como ciência, cultura, artes e economia, criando um currículo mais inclusivo e que reflete a participação ativa das mulheres em eventos históricos e na construção de diversos saberes. No que tange à ciência, por exemplo, será obrigatório que as instituições de ensino abordem as contribuições de figuras como Marie Curie, Ada Lovelac

Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História

Outro aspecto relevante da lei é a criação da “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História”, que será realizada na segunda semana de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher (8 de março). Durante essa semana, as escolas deverão organizar eventos como palestras, rodas de conversa e exposição

Essa semana comemorativa não apenas celebra as realizações femininas, mas também tem caráter pedagógico e social, com o intuito de promover debates sobre equidade de gênero e direitos das mulheres. A busca pela legislação cultivando tanto meninas quanto meninos a reflexão.

Objetivo de Combate aos Estereótipos de Gênero

A justificativa da lei, apresentada pela Deputada Federal Tabata Amaral e relatada no Senado pela Senadora Soraya Thronicke, aponta que um dos principais objetivos da norma é romper com os estereótipos de gênero que ainda persistem na sociedade, especialmente em áreas como ciência e tecnologia. Esses estereótipos, de acordo com a senadora, desincentivaram as meninas desde cedo a perseguirem carreiras em áreas dominadas por homens, como engenharia, matemática e ciências da computação.

O legislador pretende, portanto, com essa norma, criar um ambiente educacional que ofereça igualdade de oportunidades para ambos os sexos, promovendo a inserção das mulheres em áreas tradicionalmente dominadas por homens e destacando suas conquistas para inspirar as futuras gerações. Nesse sentido, a lei representa uma medida afirmativa, projetada para corrigir desigualdades históricas.

Obrigações das Instituições de Ensino e Fiscalização

A partir de 2025, todas as escolas do país, tanto públicas quanto privadas, serão obrigadas a incluir as contribuições femininas em seus programas de ensino. Para garantir o cumprimento da lei, o MEC, juntamente com as secretarias estaduais e municipais de educação, deverá desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação. As instituições que não cumprirem as novas diretrizes poderão estar sujeitas às avaliações administrativas, a serem definidas por meio de regulamentação posterior.

Além disso, a capacitação dos professores será essencial para a correta implementação dos conteúdos previstos na lei. O artigo 3º da norma menciona a necessidade de formação continuada dos docentes, que deve estar apta a ensinar sobre as conquistas femininas de maneira contextualizada e crítica, promovendo o desenvolvimento de um pensamento inclusivo nos alunos.

Consequências Jurídicas em Caso de Descumprimento

Ainda que a lei não seja prévia, de forma explícita, decisões específicas no texto original, cabe à regulamentação posterior detalhar as possíveis avaliações para as instituições que não se adequam. No entanto, com base na legislação educacional vigente, é possível que o descumprimento das obrigações previstas na Lei 14.986/24 resulte em advertências, multas ou, em casos extremos, na suspensão do funcionamento das instituições de ensino infratoras, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Perspectiva Social e Jurídica: Avanços e Desafios

Do ponto de vista jurídico, a Lei 14.986/24 reforça o princípio da igualdade material ao promover uma educação que visa desconstruir padrões discriminatórios e formar cidadãos mais conscientes e críticos quanto à questão de gênero. No entanto, sua implementação exigiu um esforço conjunto do poder público e da sociedade civil, além de investimentos na formação de professores e em materiais didáticos que reflitam a contribuição das mulheres.

A longo prazo, essa legislação poderá impactar diretamente a presença feminina em áreas de destaque, promovendo uma sociedade mais equitativa e justa. No entanto, o desafio reside na mudança de atitude tanto no que diz respeito às salas de aula, exigindo uma abordagem ampla que inclui não apenas a educação formal, mas também campanhas de conscientização e políticas públicas complementares.

A Lei 14.986/24 é um avanço no campo da educação e dos direitos das mulheres, buscando corrigir lacunas históricas na maneira como as contribuições femininas são abordadas nos currículos escolares. Ao incluir esses temas de forma obrigatória, o legislador pretende promover a igualdade de gênero, rompendo com estereótipos e incentivando uma maior participação das mulheres em todos os setores da sociedade. A sua eficácia, entretanto, dependerá de uma implementação adequada e de uma fiscalização rigorosa, além do apoio de toda a comunidade educacional.

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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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1 comentário 1 comentário
  • Luiza Eluar disse:
    01/10/2024 às 08:26

    Como mulher, fico muito feliz em ler um artigo assim! Nosso País precisa evoluir muito e o primeiro passo é a educação, que essa lei seja vantajosa para os nossos alunos que são o futuro. 👏👏

    Responder

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