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Leitura GCM ganha poder de polícia: o que muda com a nova regulamentação?
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GCM ganha poder de polícia: o que muda com a nova regulamentação?

Direito Com Amor
Ultima atualização 28/12/23
Por
Direito Com Amor
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3 Minutos de leitura
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O Decreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023, alterou a regulamentação da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das guardas municipais. Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a atribuição de poder de polícia às guardas municipais.

O poder de polícia é a capacidade de o Estado limitar o exercício de direitos e liberdades individuais e coletivas, em prol da ordem pública e da segurança. Com essa nova atribuição, as guardas municipais poderão realizar ações de prevenção, repressão e fiscalização de infrações, além de exercerem outras atividades previstas em lei.

Essa mudança é um marco importante para as guardas municipais, que passam a ter um papel mais relevante na segurança pública. No entanto, é importante destacar que o poder de polícia das guardas municipais é limitado. Elas só poderão atuar em situações de urgência e emergência, ou quando autorizadas pelos órgãos de segurança pública estaduais ou federais.

Quais são as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.841?

Além da atribuição de poder de polícia, o Decreto 11.841 também trouxe outras mudanças importantes para as guardas municipais. A seguir, listamos as principais alterações:

  • Atuação em ocorrências emergenciais: as guardas municipais poderão atuar em ocorrências emergenciais, como crimes em andamento, acidentes de trânsito e incêndios.
  • Cooperação com os órgãos de segurança pública: as guardas municipais poderão cooperar com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, em ações conjuntas de segurança.
  • Formação e capacitação: as guardas municipais deverão receber formação e capacitação específica para o exercício do poder de polícia.

Como será a atuação das guardas municipais com o novo poder de polícia?

A atuação das guardas municipais com o novo poder de polícia dependerá de cada município. No entanto, de forma geral, elas poderão realizar ações como:

  • Prevenção: ações de prevenção de crimes e infrações, como patrulhamento preventivo, rondas e orientação à população.
  • Repressão: ações de repressão a crimes e infrações, como prisão em flagrante, apreensão de bens e materiais ilícitos e condução de infratores à delegacia.
  • Fiscalização: fiscalização de atividades e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, para garantir o cumprimento da legislação.

Avaliação da mudança

A atribuição de poder de polícia às guardas municipais é uma mudança positiva, que confere maior autonomia e capacidade de atuação a essas forças de segurança. No entanto, é importante que os municípios providenciem a formação e capacitação adequada de seus guardas municipais, para que eles possam exercer esse poder de forma responsável e eficaz.

A expectativa é que essa mudança contribua para a melhoria da segurança pública nos municípios brasileiros.

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