O Decreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023, alterou a regulamentação da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das guardas municipais. Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é a atribuição de poder de polícia às guardas municipais.
O poder de polícia é a capacidade de o Estado limitar o exercício de direitos e liberdades individuais e coletivas, em prol da ordem pública e da segurança. Com essa nova atribuição, as guardas municipais poderão realizar ações de prevenção, repressão e fiscalização de infrações, além de exercerem outras atividades previstas em lei.
Essa mudança é um marco importante para as guardas municipais, que passam a ter um papel mais relevante na segurança pública. No entanto, é importante destacar que o poder de polícia das guardas municipais é limitado. Elas só poderão atuar em situações de urgência e emergência, ou quando autorizadas pelos órgãos de segurança pública estaduais ou federais.
Quais são as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.841?
Além da atribuição de poder de polícia, o Decreto 11.841 também trouxe outras mudanças importantes para as guardas municipais. A seguir, listamos as principais alterações:
- Atuação em ocorrências emergenciais: as guardas municipais poderão atuar em ocorrências emergenciais, como crimes em andamento, acidentes de trânsito e incêndios.
- Cooperação com os órgãos de segurança pública: as guardas municipais poderão cooperar com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, em ações conjuntas de segurança.
- Formação e capacitação: as guardas municipais deverão receber formação e capacitação específica para o exercício do poder de polícia.
Como será a atuação das guardas municipais com o novo poder de polícia?
A atuação das guardas municipais com o novo poder de polícia dependerá de cada município. No entanto, de forma geral, elas poderão realizar ações como:
- Prevenção: ações de prevenção de crimes e infrações, como patrulhamento preventivo, rondas e orientação à população.
- Repressão: ações de repressão a crimes e infrações, como prisão em flagrante, apreensão de bens e materiais ilícitos e condução de infratores à delegacia.
- Fiscalização: fiscalização de atividades e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, para garantir o cumprimento da legislação.
Avaliação da mudança
A atribuição de poder de polícia às guardas municipais é uma mudança positiva, que confere maior autonomia e capacidade de atuação a essas forças de segurança. No entanto, é importante que os municípios providenciem a formação e capacitação adequada de seus guardas municipais, para que eles possam exercer esse poder de forma responsável e eficaz.
A expectativa é que essa mudança contribua para a melhoria da segurança pública nos municípios brasileiros.