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Leitura Justiça de SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil
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Novas Fontes do Direito > Site > Judiciário > Justiça de SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil
Judiciário

Justiça de SP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil

Medida permite inclusão dos termos agênero, não-binário, e/ou não especificado no campo "sexo" dos registros civis

Direito Com Amor
Ultima atualização 04/07/23
Por
Direito Com Amor
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2 Minutos de leitura
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A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a alteração do registro civil de uma pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo “sexo”.

O que é não binário?

Uma pessoa não binária é aquela que não se identifica exclusivamente como homem ou mulher. Em vez disso, sua identidade de gênero pode ser uma combinação de ambos, nenhum dos dois, ou algo completamente diferente. O termo “não binário” é um guarda-chuva que engloba várias identidades de gênero fora do binário tradicional masculino-feminino, incluindo agênero, gênero fluido, bigênero, entre outras. Pessoas não binárias podem ter uma expressão de gênero variada e não conformista, e seu reconhecimento legal e social busca respeitar e validar sua identidade de gênero autêntica.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e dos direitos da personalidade.

“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade de gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, escreveu. “Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.

A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles, que completaram a turma julgadora.

O tribunal omitiu o número do processo.

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