Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Home
  • Notícias
    Notícias
    Mantenha-se informado com uma abordagem crítica e pluralista. Ideal para quem busca compreender o impacto das leis na sociedade e se manter atualizado sobre os…
    Mostrar mais
    Top News
    Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
    03/10/2023
    Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades; concorda?
    21/09/2023
    Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher
    21/08/2024
    Últimas notícias
    Explosão de Habeas Corpus no STJ: 1.000.000 de HC REGISTRADAS
    20/05/2025
    Novas Regras de Contagem de Prazos no Judiciário Valem a Partir de 16 de Maio
    12/05/2025
    Mineira de 25 anos se torna a mais jovem juíza federal do Brasil
    28/04/2025
    Adiamento da NR-1 sobre Saúde Mental no Trabalho Visa Transição Estruturada
    16/04/2025
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
  • +Seções
    • ArquivosNovo
    • Publicar
    • PodcastNovo
  • Bookmarks
  • Institucional
    • Minha Conta
    • Quem Somos
    • ApoiadoresNovo
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Fale Conosco
Buscar
Categoria
  • Notícias
  • Cultura
  • Filmes & Séries
  • Atualidades
  • Filosofia
  • Política
Menu
  • Home
  • Bookmarks
  • Arquivos
  • Podcast
Editoriais
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Colunistas
Institucional
  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor
Leitura Mãe: O reconhecimento da figura materna na Constituição e na jurisprudência
Compartilhar
Entrar
Notificação Mostrar mais
Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Notícias
  • Cultura
  • Filosofia
  • Entretenimento
Buscar
  • Home
  • PodcastNovo
  • ArquivosNovo
  • Publicar
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
    • Colunistas
  • Categoria
    • Direito Constitucional
    • Direitos Humanos
    • História do Direto
    • Direito Tributário
    • Tecnologia
    • Cultura
    • Filosofia
    • Business
  • My Bookmarks
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Minha Conta
    • Fale Conosco
Login Entrar
Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor.
Novas Fontes do Direito > Site > Colunas > Mãe: O reconhecimento da figura materna na Constituição e na jurisprudência
Colunas

Mãe: O reconhecimento da figura materna na Constituição e na jurisprudência

Uma homenagem à figura materna reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro

Charlene AmaroBruno Amaro
Ultima atualização 11/05/23
Por
Charlene Amaro
Bruno Amaro
Compartilhar
6 Minutos de leitura
Compartilhar

Ser mãe é um dom, uma dádiva concedida à mulher. A maternidade marca um divisor de águas na vida de quem a vivencia — existe uma mulher antes e outra depois de se tornar mãe. A partir desse momento, o mundo ganha novas cores, novos significados. A vida, antes tão regrada, se torna imprevisivelmente rica. O medo cede espaço à coragem; seguramos as mãos dos nossos filhos e dizemos que tudo ficará bem, mesmo que, por dentro, estejamos tremendo.

Ser mãe é enfrentar o mundo por amor. É buscar, com todas as forças, oferecer aos filhos uma vida melhor do que a que tivemos. E mesmo quando a rotina nos limita, quando a exaustão nos vence ou a paciência nos escapa, seguimos firmes — porque filhos não vêm com manual. Aprendemos com eles, na prática diária e silenciosa de amar incondicionalmente.

Descobrimos que um choro pode carregar tristeza, dor, alegria, medo ou ansiedade. A casa, antes tão arrumada, agora pulsa com o barulho das risadas, brinquedos espalhados, pequenos acidentes e muitos abraços curativos. Com o tempo, as fases mudam: a infância dá lugar à adolescência, e a insegurança maternal se renova — como agradar aquele que já não é mais criança? E, então, eles crescem, tornam-se adultos, seguem seus próprios caminhos. Às vezes, saem do ninho, e nós, mães, ficamos com o coração apertado, torcendo para termos feito o suficiente.

E, como nossas mães e avós sempre disseram: ser mãe é para sempre. Não há descanso, mas há uma intensidade única — de cuidar, trabalhar, estudar, se doar. Mesmo quando crescem, mesmo com família própria, nossos filhos seguem sendo os nossos pequenos.

E quando imaginamos que o amor já foi inteiro entregue, a vida nos presenteia com os netos. E o amor — esse que já era imenso — se multiplica de forma impossível de medir. Agora, a preocupação se estende: não apenas com os nossos filhos, mas com os filhos dos nossos filhos. Amor que se repete, se expande, se renova.

Neste Dia das Mães, prestamos homenagem a todas as mulheres que vivem essa jornada. Às mães que amam, que lutam, que erram e acertam todos os dias. Às filhas que aprenderam e continuam aprendendo com suas mães. Àquelas que desempenham esse papel de forma direta ou no coração.

O amor de mãe transcende o tempo, as palavras e até mesmo o direito. É, em essência, o elo mais puro e permanente da vida.

Esse amor, que atravessa gerações e molda vidas, não passou despercebido pelo ordenamento jurídico. O papel da mãe, com toda a sua carga afetiva, social e formadora, foi elevado a um valor que merece tutela e reconhecimento legal, refletindo-se em diversas normas e entendimentos dos tribunais.

Como já afirmou o Supremo Tribunal Federal em importante julgado:
“A maternidade é um valor constitucional implícito que encontra proteção nas normas de proteção à dignidade da pessoa humana, ao núcleo familiar e à função social da mulher.” (STF, ADI 1946)

A Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a importância da figura materna ao proteger a maternidade e a infância como direitos fundamentais. O artigo 6º a elenca como direito social, e o artigo 201, II, garante a proteção à maternidade no âmbito da seguridade social, assegurando direitos como salário-maternidade e estabilidade gestacional, ambos reconhecendo e valorizando a função social da maternidade.

O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, também reafirmou a especial proteção jurídica conferida à mãe. No julgamento da AÇÃO RESCISÓRIA AR 6327 / DF a Corte reconheceu a importância da concessão de pensão por morte à mãe que, embora não exercesse vínculo formal de dependência econômica com o filho falecido, desempenhava papel afetivo relevante e recebia auxílio material dele. Tal decisão reconhece que o vínculo materno transcende formalidades, sendo amparado pelo direito.

Além disso, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA) confere expressamente à mãe direitos de proteção especial no período gestacional e pós-parto, especialmente nos artigos 8º e 9º, assegurando condições dignas de atendimento à mulher e ao recém-nascido, reforçando a centralidade da figura materna no ordenamento jurídico brasileiro.

O Código Civil, no artigo 1.634, dispõe sobre o poder familiar, que compreende o dever da mãe (e do pai) de cuidar, educar e proteger os filhos. Assim, a maternidade é não apenas um papel afetivo e biológico, mas também juridicamente reconhecido como função que integra o núcleo familiar e é amplamente tutelado.

Em julgamento paradigmático sobre multiparentalidade (RE 898.060/SC), o STF reconheceu a possibilidade de coexistência de mais de um vínculo de parentalidade, destacando a relevância do vínculo afetivo, o que reforça o entendimento de que a maternidade não se esgota na biologia, sendo um vínculo jurídico e afetivo igualmente protegido.

E, para além das leis humanas, está escrito:
“Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor, teu Deus, te dá.” (Êxodo 20:12)

Desejamos a todas as mães — biológicas, adotivas, de coração — um dia repleto de carinho, reconhecimento e alegria. Que o amor seja sempre a força que nos guia.

A Epistemologia Aplicada a Valoração da Prova no Direito Penal
CNJ É PROCESSADO POR DIVULGAR DADOS NÃO OFICIAIS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS TRANS
Para uma Constituição “viva”, um vivo Guardião!
Pequenos “Zagalotes” Inconstitucionais
A Súmula 7 do VAR e a Segunda Navegação
TAGGED:Dia das MãesSalário-MaternidadeVínculo Afetivo
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Compartilhar
PorCharlene Amaro
É a responsável pelo Podcast aqui do portal Direito Com Amor! Também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmica em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas.
PorBruno Amaro
Siga-nos
É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
Artigo anterior Mineira de 25 anos se torna a mais jovem juíza federal do Brasil
Próximo artigo Novas Regras de Contagem de Prazos no Judiciário Valem a Partir de 16 de Maio
1 comentário 1 comentário
  • Luiza Eluar disse:
    12/05/2025 às 08:51

    Realmente “ser mãe é para sempre”. O que nos leva a refletir sobre o grau de importância e amor de uma mãe em todas as áreas da nossa vida.
    Um belo texto em um mês tão bonito como o de Maio.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conecte-se

FacebookLike
InstagramSeguir
YoutubeSubscribe
SoundCloudSeguir
- Publicidade -
Ad image
- Publicidade -
Ad image

Últimas notícias

Robôs na Justiça: O Poder da IA no Judiciário Brasileiro
Tecnologia
22/05/2025
Explosão de Habeas Corpus no STJ: 1.000.000 de HC REGISTRADAS
Notícias
20/05/2025
Transtornos de um Mundo Contemporâneo: Bebês Reborn e os Limites da Lei
Matéria Especial
19/05/2025
A Criança e o Adolescente como produto de consumo no ambiente virtual
Artigos Matéria Especial
16/05/2025

Advertise

  • Anuncie conosco
  • Newsletters
  • Deal

Direito com Amor é um portal que conecta sociedade, cultura e atualidades sob à ótica do Direito. Novas fontes do Direito — porque o mundo mudou, e o Direito precisa acompanhar.

Link Rápido

  • Arquivos
  • Podcast
  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos
  • História do Direto

Institucional

  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco

Assine nossa newsletter

Conteúdo jurídico prático e atualizado!

Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor CNPJ: 37.792.071/0001-84
Bem Vindo!

Faça o login em sua conta

Username or Email Address
Password

Esqueceu sua senha?