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Novas Regras de Contagem de Prazos no Judiciário Valem a Partir de 16 de Maio

Direito Com Amor
Ultima atualização 12/05/23
Por
Direito Com Amor
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5 Minutos de leitura
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A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A medida está prevista na resolução CNJ 569/24 que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e visa uniformizar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.

A nova sistemática faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Febraban – Federação Brasileira de Bancos.

O DJEN, instituído pelo CNJ, será a plataforma única e oficial para a divulgação dos atos dos tribunais , proporcionando maior eficiência, segurança e uniformidade na comunicação dos atos processuais. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema de publicações judiciais, eliminando as divergências entre os diários de justiça dos diferentes tribunais.

Com a adoção do DJEN, a contagem dos prazos processuais também sofrerá alterações significativas. A contagem será unificada, não mais variando conforme o estado ou tribunal em que o processo tramita.

O que muda na prática?

Com a nova regra, as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros – como citações e intimações – devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN. Após 15 de maio, essas plataformas passam a ser as únicas válidas para fins de contagem de prazos, devendo todos os tribunais do país estar plenamente integrados a elas até essa data.

Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podem seguir utilizando, de forma transitória, as regras da lei 11.419/06, mas precisam deixar essa informação visível em seus portais.

Citações: novas regras de contagem

As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:

Citação eletrônica confirmada:

– O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.

Citação eletrônica não confirmada:

– Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

– Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e comunicações

No caso de intimações e outras comunicações processuais:

Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.

Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

Publicações no DJEN

No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada e segura, na qual todas as comunicações processuais são disponibilizadas às pessoas jurídicas de direito público e privado. Por meio dela, os destinatários podem acessar citações, intimações e outros atos, em substituição às cartas físicas ou à atuação de oficiais de justiça. O sistema é gratuito, 100% digital e integra os esforços do CNJ para tornar o Judiciário mais eficiente e acessível.

Transparência e transição

Para garantir a transparência durante o período de transição, os tribunais que ainda estiverem contando prazos por sistemas próprios devem informar isso com destaque em seus sites institucionais, conforme decisão da presidência do CNJ.

Portanto, a partir de 16 de maio, a contagem de prazos que não seguir os padrões do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade processual. Eventuais comunicações por outros meios terão somente valor informativo.

A mudança promete trazer mais clareza e previsibilidade para advogados, partes e demais operadores do direito, ao estabelecer uma única data de publicação válida em todo o território nacional. Além disso, espera-se que o DJEN proporcione maior transparência e facilidade de acesso às informações judiciais.

Com Informações do: Migalhas.

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