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Notícias

Projeto de lei propõe exclusão da OAB para advogados que auxiliem organizações criminosas

Projeto em análise no Congresso

Bruno Amaro
Ultima atualização 13/03/23
Por
Bruno Amaro
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3 Minutos de leitura
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as punições aplicáveis a advogados envolvidos com organizações criminosas. A proposta prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que prestarem auxílio a facções criminosas ou organizações terroristas.

Conteúdo
  • Expulsão automática após condenação criminal
  • Redução do quórum para exclusão disciplinar
  • Justificativa: combate à infiltração do crime organizado
  • Tramitação no Congresso
  • Debate jurídico

O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e estabelece que a participação ou colaboração com organizações criminosas passará a constituir infração disciplinar específica, independentemente de o advogado ter utilizado ou não suas prerrogativas profissionais para praticar o ato.

Expulsão automática após condenação criminal

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a previsão de exclusão automática da OAB quando houver condenação criminal por decisão colegiada ou trânsito em julgado. Nesses casos, a penalidade poderia ser aplicada de ofício pelo presidente da seccional da OAB, sem necessidade de instauração de processo disciplinar interno.

A medida busca acelerar a resposta institucional diante de condutas consideradas incompatíveis com a ética da advocacia e com o papel constitucional da profissão.

Redução do quórum para exclusão disciplinar

O projeto também modifica o quórum necessário para a exclusão de advogados quando não houver condenação judicial definitiva.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia exige o voto favorável de dois terços dos conselheiros seccionais para aplicação da penalidade máxima. Pela nova proposta, a exclusão poderá ocorrer mediante maioria absoluta dos membros do conselho seccional , o que reduziria significativamente o nível de consenso necessário para a medida.

Justificativa: combate à infiltração do crime organizado

Segundo o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, o projeto surge como resposta ao avanço das organizações criminosas no Brasil e à tentativa de infiltração dessas estruturas em instituições do sistema de Justiça.

O parlamentar argumenta que facções criminosas têm investido cada vez mais em estratégias jurídicas, incluindo a formação ou cooptação de profissionais do Direito para defender interesses ilícitos e influenciar processos judiciais.

Tramitação no Congresso

O projeto tramita na Câmara dos Deputados sob o número PL 1114/2025 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, ainda precisará ser apreciado pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.

Debate jurídico

A proposta tende a provocar debate entre juristas e entidades da advocacia. De um lado, defensores da medida afirmam que o endurecimento das sanções é necessário para preservar a credibilidade da profissão e combater a infiltração do crime organizado no sistema de Justiça.

Por outro lado, críticos apontam possíveis riscos à autonomia da advocacia e questionam a possibilidade de exclusão automática sem processo disciplinar completo, tema que pode suscitar discussões sobre devido processo legal e garantias institucionais da profissão.

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PorBruno Amaro
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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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