Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as punições aplicáveis a advogados envolvidos com organizações criminosas. A proposta prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que prestarem auxílio a facções criminosas ou organizações terroristas.
O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e estabelece que a participação ou colaboração com organizações criminosas passará a constituir infração disciplinar específica, independentemente de o advogado ter utilizado ou não suas prerrogativas profissionais para praticar o ato.
Expulsão automática após condenação criminal
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a previsão de exclusão automática da OAB quando houver condenação criminal por decisão colegiada ou trânsito em julgado. Nesses casos, a penalidade poderia ser aplicada de ofício pelo presidente da seccional da OAB, sem necessidade de instauração de processo disciplinar interno.
A medida busca acelerar a resposta institucional diante de condutas consideradas incompatíveis com a ética da advocacia e com o papel constitucional da profissão.
Redução do quórum para exclusão disciplinar
O projeto também modifica o quórum necessário para a exclusão de advogados quando não houver condenação judicial definitiva.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia exige o voto favorável de dois terços dos conselheiros seccionais para aplicação da penalidade máxima. Pela nova proposta, a exclusão poderá ocorrer mediante maioria absoluta dos membros do conselho seccional , o que reduziria significativamente o nível de consenso necessário para a medida.
Justificativa: combate à infiltração do crime organizado
Segundo o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, o projeto surge como resposta ao avanço das organizações criminosas no Brasil e à tentativa de infiltração dessas estruturas em instituições do sistema de Justiça.
O parlamentar argumenta que facções criminosas têm investido cada vez mais em estratégias jurídicas, incluindo a formação ou cooptação de profissionais do Direito para defender interesses ilícitos e influenciar processos judiciais.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita na Câmara dos Deputados sob o número PL 1114/2025 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, ainda precisará ser apreciado pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.
Debate jurídico
A proposta tende a provocar debate entre juristas e entidades da advocacia. De um lado, defensores da medida afirmam que o endurecimento das sanções é necessário para preservar a credibilidade da profissão e combater a infiltração do crime organizado no sistema de Justiça.
Por outro lado, críticos apontam possíveis riscos à autonomia da advocacia e questionam a possibilidade de exclusão automática sem processo disciplinar completo, tema que pode suscitar discussões sobre devido processo legal e garantias institucionais da profissão.

