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Leitura Projeto de lei propõe exclusão da OAB para advogados que auxiliem organizações criminosas
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Novas Fontes do Direito > Site > Notícias > Projeto de lei propõe exclusão da OAB para advogados que auxiliem organizações criminosas
Notícias

Projeto de lei propõe exclusão da OAB para advogados que auxiliem organizações criminosas

Projeto em análise no Congresso

Bruno Amaro
Ultima atualização 13/03/23
Por
Bruno Amaro
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3 Minutos de leitura
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as punições aplicáveis a advogados envolvidos com organizações criminosas. A proposta prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que prestarem auxílio a facções criminosas ou organizações terroristas.

Conteúdo
  • Expulsão automática após condenação criminal
  • Redução do quórum para exclusão disciplinar
  • Justificativa: combate à infiltração do crime organizado
  • Tramitação no Congresso
  • Debate jurídico

O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e estabelece que a participação ou colaboração com organizações criminosas passará a constituir infração disciplinar específica, independentemente de o advogado ter utilizado ou não suas prerrogativas profissionais para praticar o ato.

Expulsão automática após condenação criminal

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a previsão de exclusão automática da OAB quando houver condenação criminal por decisão colegiada ou trânsito em julgado. Nesses casos, a penalidade poderia ser aplicada de ofício pelo presidente da seccional da OAB, sem necessidade de instauração de processo disciplinar interno.

A medida busca acelerar a resposta institucional diante de condutas consideradas incompatíveis com a ética da advocacia e com o papel constitucional da profissão.

Redução do quórum para exclusão disciplinar

O projeto também modifica o quórum necessário para a exclusão de advogados quando não houver condenação judicial definitiva.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia exige o voto favorável de dois terços dos conselheiros seccionais para aplicação da penalidade máxima. Pela nova proposta, a exclusão poderá ocorrer mediante maioria absoluta dos membros do conselho seccional , o que reduziria significativamente o nível de consenso necessário para a medida.

Justificativa: combate à infiltração do crime organizado

Segundo o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, o projeto surge como resposta ao avanço das organizações criminosas no Brasil e à tentativa de infiltração dessas estruturas em instituições do sistema de Justiça.

O parlamentar argumenta que facções criminosas têm investido cada vez mais em estratégias jurídicas, incluindo a formação ou cooptação de profissionais do Direito para defender interesses ilícitos e influenciar processos judiciais.

Tramitação no Congresso

O projeto tramita na Câmara dos Deputados sob o número PL 1114/2025 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, ainda precisará ser apreciado pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.

Debate jurídico

A proposta tende a provocar debate entre juristas e entidades da advocacia. De um lado, defensores da medida afirmam que o endurecimento das sanções é necessário para preservar a credibilidade da profissão e combater a infiltração do crime organizado no sistema de Justiça.

Por outro lado, críticos apontam possíveis riscos à autonomia da advocacia e questionam a possibilidade de exclusão automática sem processo disciplinar completo, tema que pode suscitar discussões sobre devido processo legal e garantias institucionais da profissão.

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PorBruno Amaro
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É o responsável pela administração do Direito Com Amor. Além das funções administrativas e comerciais, também atua no conselho editorial e na edição e produção de conteúdo. Atualmente Acadêmico em Direito, mas tem sua formação inicial em Administração de Empresas, Agrimensura além de especializações no setor tributário.
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