O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou nesta segunda-feira, 23, no Palácio Guanabara, três leis que tratam de temas de interesse da advocacia no Estado. A cerimônia contou com a presença da presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.
A primeira norma sancionada trata da dispensa do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por advogados e advogadas lei 15.109/25 o texto altera o CPC/15. Para Basilio, “é uma conquista histórica para a advocacia fluminense (…). Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do Estado”, declarou.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 82. …………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
A segunda lei sancionada permite o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março. A medida, elaborada a partir de proposta da OAB/RJ, aplica-se a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos processuais realizados em órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
A terceira legislação aprovada inclui a OAB/RJ e o CRCRJ – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro no Conselho de Contribuintes do Estado. O colegiado é responsável pelo julgamento, em segunda instância, de recursos administrativos tributários. A mudança altera o Código Tributário Estadual (decreto-lei 5/75) e amplia a participação de representantes das áreas jurídica e contábil nas decisões do órgão.


