Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Home
  • Notícias
    Notícias
    Mantenha-se informado com uma abordagem crítica e pluralista. Ideal para quem busca compreender o impacto das leis na sociedade e se manter atualizado sobre os…
    Mostrar mais
    Top News
    Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
    03/10/2023
    Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades; concorda?
    21/09/2023
    Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher
    21/08/2024
    Últimas notícias
    Câmara aprova PEC que extingue escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas
    28/05/2026
    Do Roblox para a vida real: Adolescente aprende a dirigir na internet, pega carro dos pais e acende alerta sobre o papel da tutela familiar no ambiente digital
    20/05/2026
    Alucinação na Prática: Ministro Schietti oficia OAB após advogado protocolar petição 100% gerada por IA com 16 julgados falsos
    20/05/2026
    TRT mantém Justa Causa de Advogada por Conflito de Interesses
    05/05/2026
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
  • +Seções
    • ArquivosNovo
    • Publicar
    • PodcastNovo
  • Bookmarks
  • Institucional
    • Minha Conta
    • Quem Somos
    • ApoiadoresNovo
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Fale Conosco
Buscar
Categoria
  • Notícias
  • Cultura
  • Filmes & Séries
  • Atualidades
  • Filosofia
  • Política
Menu
  • Home
  • Bookmarks
  • Arquivos
  • Podcast
Editoriais
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Colunistas
Institucional
  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor
Leitura Advocacia Mais Forte: Leis Sancionadas no RJ Asseguram Novos Direitos
Compartilhar
Entrar
Notificação Mostrar mais
Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Notícias
  • Cultura
  • Filosofia
  • Entretenimento
Buscar
  • Home
  • PodcastNovo
  • ArquivosNovo
  • Publicar
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
    • Colunistas
  • Categoria
    • Direito Constitucional
    • Direitos Humanos
    • História do Direto
    • Direito Tributário
    • Tecnologia
    • Cultura
    • Filosofia
    • Business
  • My Bookmarks
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Minha Conta
    • Fale Conosco
Login Entrar
Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor.
Novas Fontes do Direito > Site > Legislação > Advocacia Mais Forte: Leis Sancionadas no RJ Asseguram Novos Direitos
Legislação

Advocacia Mais Forte: Leis Sancionadas no RJ Asseguram Novos Direitos

A cerimônia contou com a presença da presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.

Direito Com Amor
Ultima atualização 24/06/23
Por
Direito Com Amor
Compartilhar
3 Minutos de leitura
Rodrigo Bacellar sanciona leis que fortalecem a advocacia no RJ
Compartilhar

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou nesta segunda-feira, 23, no Palácio Guanabara, três leis que tratam de temas de interesse da advocacia no Estado. A cerimônia contou com a presença da presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.

A primeira norma sancionada trata da dispensa do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por advogados e advogadas lei 15.109/25 o texto altera o CPC/15. Para Basilio, “é uma conquista histórica para a advocacia fluminense (…). Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do Estado”, declarou.

Veja a íntegra da lei:

LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 82. …………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Enrique Ricardo Lewandowski

A segunda lei sancionada permite o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março. A medida, elaborada a partir de proposta da OAB/RJ, aplica-se a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos processuais realizados em órgãos do Judiciário e da Administração Pública.

A terceira legislação aprovada inclui a OAB/RJ e o CRCRJ – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro no Conselho de Contribuintes do Estado. O colegiado é responsável pelo julgamento, em segunda instância, de recursos administrativos tributários. A mudança altera o Código Tributário Estadual (decreto-lei 5/75) e amplia a participação de representantes das áreas jurídica e contábil nas decisões do órgão.

STJ Fixou tese de que Lei Maria da Penha prevalece sobre ECA em violência contra menor
Congresso promulgará emenda constitucional sobre eleições em tribunais de Justiça na próxima terça-feira
Advocacia Mais Forte: Leis Sancionadas no RJ Asseguram Novos Direitos
Dia do Rei Pelé: Brasil Institui Lei em Homenagem ao Maior Jogador de Todos os Tempos
Educação Inclusiva: Lei 14.986/24 Torna Obrigatório o Ensino das Contribuições Femininas nas Escolas
TAGGED:Advocacia Rio de JaneiroFortalecimento da AdvocaciaOAB RJ
FONTESVIA MIGALHAS
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Compartilhar
PorDireito Com Amor
Seguir
Perfil editorial Direito Com Amor, criador e editor de conteúdo.
Artigo anterior Cônjuge permanece herdeiro mesmo com separação obrigatória de bens, decide TJSP
Próximo artigo TRT-2 lança cartilha para facilitar a compreensão de termos jurídicos
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conecte-se

FacebookLike
InstagramSeguir
YoutubeSubscribe
SoundCloudSeguir
- Publicidade -
Ad image
- Publicidade -
Ad image

Últimas notícias

Câmara aprova PEC que extingue escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas
Notícias
28/05/2026
Do Roblox para a vida real: Adolescente aprende a dirigir na internet, pega carro dos pais e acende alerta sobre o papel da tutela familiar no ambiente digital
Notícias
20/05/2026
Alucinação na Prática: Ministro Schietti oficia OAB após advogado protocolar petição 100% gerada por IA com 16 julgados falsos
Notícias
20/05/2026
Recurso Legal: a Legaltech Brasileira que Une Inteligência Artificial, Direito de Defesa e Função Social
Matéria Especial
20/05/2026

Advertise

  • Anuncie conosco
  • Newsletters
  • Deal

Direito com Amor é um portal que conecta sociedade, cultura e atualidades sob à ótica do Direito. Novas fontes do Direito — porque o mundo mudou, e o Direito precisa acompanhar.

Link Rápido

  • Arquivos
  • Podcast
  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos
  • História do Direto

Institucional

  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco

Assine nossa newsletter

Conteúdo jurídico prático e atualizado!

Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor CNPJ: 37.792.071/0001-84
Bem Vindo!

Faça o login em sua conta

Username or Email Address
Password

Esqueceu sua senha?