Recentemente, a comunidade jurídica paulista tem decisões judiciais que retiraram a aplicação da Lei Estadual nº 15.109/25, a qual isenta advogados do pagamento antecipado de custos processuais em ações de cobrança de honorários. Os magistrados declararam a inconstitucionalidade da referida lei, tanto sob aspectos formais quanto materiais, gerando debates sobre a competência legislativa e os princípios constitucionais envolvidos.
Contexto e Objetivo da Lei 15.109/25
A Lei Estadual nº 15.109/25 foi sancionada com o propósito de desonerar os advogados do pagamento antecipado de custos judiciais em ações destinadas à cobrança ou execução de honorários advocatícios. Essa medida visava evitar que os profissionais da advocacia enfrentassem ônus financeiros adicionais ao buscarem judicialmente a satisfação de seus créditos decorrentes de serviços prestados.
Fundação das Declarações de Inconstitucionalidade
Vício de Iniciativa
Um dos principais argumentos utilizados pelos magistrados para declarar a inconstitucionalidade da lei é o vício de iniciativa. Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para propor leis que versam sobre a organização e funcionamento do Poder Judiciário, incluindo questões relativas aos custos processuais, é privativa dos tribunais. Dessa forma, uma lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre isenção de custos judiciais pode ser considerada inconstitucional por vício de iniciativa.
Violação do Princípio da Isonomia Tributária
Outro ponto destacado nas decisões judiciais é a possível violação ao princípio da isonomia tributária. A concessão de isenção de custos processuais exclusivamente aos advogados, sem justificativa razoável para a diferenciação em relação a outras categorias profissionais, pode ser interpretada como tratamento desigual perante a lei. O STF já se manifestou contrariamente a isenções tributárias que beneficiam determinadas classes profissionais de forma discriminatória.
Competência Legislativa
A competência para legislar sobre custos processuais é matéria de discussão. Enquanto alguns entendem que os estados possuem autonomia para legislar sobre taxas judiciárias, outros defendem que qualquer alteração nesse sentido deve partir do próprio Poder Judiciário estadual, respeitando-se a separação dos poderes e a autonomia administrativa dos tribunais.
Casos Concretos e Decisões Judiciais
Decisão da 19ª Vara Cível de São Paulo
Em um caso recente, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, removeu a aplicação da Lei 15.109/25, alegando inconstitucionalidade formal e material. A magistrada ressaltou que a autorização de custos judiciais instituídos pelos estados depende de iniciativa do próprio Poder Judiciário local, e não do Legislativo, configurando vício de iniciativa. Além disso, foi apresentada a violação ao princípio da isonomia tributária, conforme entendimento do STF na ADI 3.260.
Ao decidir, a juíza ainda apontou que “caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88”.
Decisão da 2ª Vara Cível de Araras
Em outro caso, o juiz Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível de Araras, também declarou a inconstitucionalidade da Lei 15.109/25. O magistrado argumentou que a norma cria um privilégio indevido para advogados em detrimento de outras categorias e interfere na jurisdição tributária dos estados. Ele destacou que a dispensa de adiantamento de custos apenas para advogados em ações específicas cria um sistema processual de “duas classes”, o que fere o princípio da igualdade.
Implicações para a Advocacia e o Sistema Judiciário
As declarações de inconstitucionalidade da Lei 15.109/25 trazem implicações significativas para a advocacia e o sistema judiciário. Os advogados que pretendem ingressar com ações de cobrança de honorários devem estar cientes da possibilidade de serem obrigados a antecipar o pagamento das custas processuais, conforme a interpretação de alguns magistrados. Além disso, essas decisões ressaltam a importância de se observar rigorosamente os aspectos formais e materiais na elaboração de leis que impactam diretamente o funcionamento do Poder Judiciário.
A controvérsia em torno da Lei Estadual nº 15.109/25 evidencia a complexidade das questões relacionadas à competência legislativa e aos princípios constitucionais aplicáveis às isenções de custos processuais. Os tribunais que afastam a aplicação da referida lei, sob alegação de inconstitucionalidade, reforçam a necessidade de um diálogo constante entre os poderes Legislativo e Judiciário na elaboração de normas que procurem equilibrar os interesses dos profissionais da advocacia e a observância dos preceitos constitucionais.