A partir de agora, os presidentes dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo poderão ser reeleitos para um segundo mandato de dois anos. O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), a Emenda Constitucional (EC) 134, que altera as regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais. A emenda modifica o artigo 96 da Constituição, estabelecendo que a reeleição vale para tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que, atualmente, inclui apenas os tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a EC 134, a eleição deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e com voto direto e secreto. O mandato dos eleitos é de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
A mudança na Constituição teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado em 14 de agosto, antes de ser encaminhada para promulgação. No Senado, a PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, recebeu 57 votos favoráveis e 5 contrários; no segundo, 57 votos favoráveis e 3 contrários.
A sessão solene de promulgação foi presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC. Ele destacou a importância da emenda: “Aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que provém das próprias cortes estaduais, que estão entre as mais sobrecarregadas do poder judiciário brasileiro. O impacto das atividades desses tribunais, especialmente os de grande porte como os do Rio de Janeiro e São Paulo, é ainda mais evidente. A nova regra visa aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A continuidade na administração possibilita uma gestão mais madura e capaz de atender de forma mais ágil às necessidades da sociedade”.
Órgãos diretivos
Os tribunais de Justiça estaduais são as instâncias máximas do Judiciário em cada unidade da Federação, sendo responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos são os responsáveis pela administração e gestão do tribunal, assegurando seu funcionamento adequado.
Esses órgãos geralmente incluem os principais cargos de liderança do tribunal, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, que conduzem tanto as atividades judiciais quanto as administrativas da corte.
Tramitação
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.
Não podem ser propostas PECs que alterem as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, e os direitos e garantias individuais.
A PEC é discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional. Para ser aprovada, é necessário o apoio de três quintos dos membros da Câmara (308 votos) e do Senado (49 votos). Após a aprovação, a emenda é promulgada em uma sessão solene do Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
Com Informações da Agência Senado