A recente alteração no Código Civil brasileiro, que redefine casal como “duas pessoas” ao invés de “homem e mulher”, sinaliza uma ruptura com os valores tradicionais que fundamentaram a sociedade por gerações. Essa mudança, que visa incluir uniões homoafetivas e outras formas de relacionamento, desafia conceitos morais estabelecidos e pode ser vista como um afastamento das normas familiares clássicas.
Os críticos argumentam que essa alteração desconsidera a importância da estrutura familiar tradicional na estabilidade social e no desenvolvimento das crianças. A nova legislação, embora avance em termos de direitos civis, levanta questões sobre as consequências de tais transformações na base moral da sociedade.
A revisão do Código Civil, apesar de modernizar o entendimento legal das relações pessoais, convida a uma reflexão profunda sobre os impactos a longo prazo de romper com definições que sustentaram a sociedade por tanto tempo.
Nesse sentido o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu essa possibilidade anos atrás, que o conceito de família pode ser ampliado, não só para homem e mulher, mas para casais homoafetivos, com dois homens ou duas mulheres. A lei agora é que vai reconhecer.”
No entanto a proposta do novo código civil ainda precisa ser protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para, posteriormente, ser analisada em Plenário e, ao longo da tramitação, ainda poderá passar por modificações, para inclusão, alteração ou exclusão de alguns pontos.
Propostas de mudanças no Código Civil
- União homoafetiva
Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.
2. Ampliação do Conceito de Família:
Reconhecimento da família conjugal (casal) e do vínculo não conjugal (mãe e filho, irmãos), agora denominado “parental”.
- Substituição de termos:
- “Entidade familiar” por “família”;
- “Companheiro” por “convivente”;
- “Poder familiar” por “autoridade parental”.
3. Reconhecimento da Socioafetividade:
- Validação de relações baseadas no afeto e não apenas em laços sanguíneos.
- Maior proteção para crianças e adolescentes em situações de acolhimento familiar.
4. Multiparentalidade:
- Reconhecimento da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.
- Amparo legal para famílias diversas, como aquelas formadas por reprodução assistida ou adoção.
5. Divórcio Unilateral:
- Possibilidade de divórcio ou dissolução da união estável por iniciativa de apenas um membro do casal.
- Simplificação do processo, sem necessidade de ação judicial.
- Pedido realizado em cartório, com notificação do cônjuge e prazo para manifestação.
Para mais detalhes, leia a proposta do novo código civil completa aqui.