Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Home
  • Notícias
    Notícias
    Mantenha-se informado com uma abordagem crítica e pluralista. Ideal para quem busca compreender o impacto das leis na sociedade e se manter atualizado sobre os…
    Mostrar mais
    Top News
    Outubro Rosa e o Direito das Mulheres
    03/10/2023
    Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades; concorda?
    21/09/2023
    Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher
    21/08/2024
    Últimas notícias
    BraSILENCIO shhh: Um Grito Contra a Censura no Brasil
    05/06/2025
    TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade no Maranhão
    29/05/2025
    Explosão de Habeas Corpus no STJ: 1.000.000 de HC REGISTRADAS
    20/05/2025
    Novas Regras de Contagem de Prazos no Judiciário Valem a Partir de 16 de Maio
    12/05/2025
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
  • +Seções
    • ArquivosNovo
    • Publicar
    • PodcastNovo
  • Bookmarks
  • Institucional
    • Minha Conta
    • Quem Somos
    • ApoiadoresNovo
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Fale Conosco
Buscar
Categoria
  • Notícias
  • Cultura
  • Filmes & Séries
  • Atualidades
  • Filosofia
  • Política
Menu
  • Home
  • Bookmarks
  • Arquivos
  • Podcast
Editoriais
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Colunistas
Institucional
  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor
Leitura STJ: Testemunhos indiretos não são mais suficientes para levar caso a júri
Compartilhar
Entrar
Notificação Mostrar mais
Novas Fontes do DireitoNovas Fontes do Direito
  • Artigos
  • Colunas
  • Matéria Especial
  • Notícias
  • Cultura
  • Filosofia
  • Entretenimento
Buscar
  • Home
  • PodcastNovo
  • ArquivosNovo
  • Publicar
  • Editoriais
    • Artigos
    • Colunas
    • Matéria Especial
    • Colunistas
  • Categoria
    • Direito Constitucional
    • Direitos Humanos
    • História do Direto
    • Direito Tributário
    • Tecnologia
    • Cultura
    • Filosofia
    • Business
  • My Bookmarks
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Seja Colunista
    • Colunistas
    • Mídia Kit
    • Minha Conta
    • Fale Conosco
Login Entrar
Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor.
Novas Fontes do Direito > Site > Judiciário > STJ: Testemunhos indiretos não são mais suficientes para levar caso a júri
JudiciárioNotícias

STJ: Testemunhos indiretos não são mais suficientes para levar caso a júri

Colegiado manteve decisão monocrática que impronunciou réus após suspeitas não corroboradas por outras provas materiais.

Direito Com Amor
Ultima atualização 18/09/23
Por
Direito Com Amor
Compartilhar
3 Minutos de leitura
Compartilhar

A ausência de provas materiais robustas, somada à falta de uma cadeia lógica de eventos e à inobservância de requisitos legais em atos probatórios inviabiliza a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri. Assim decidiu a 5ª turma do STJ ao manter decisão que impronunciou réus.

Consta nos autos que os acusados foram pronunciados pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2°, incisos I, IV e V c.c arts. 29 e 69 todos do Código Penal; no art. 121, §2º, incisos IV e V c.c art. 14, inciso II, c.c arts. 29 e 69, todos do CP e art. 2º, caput, §2º e §4º, inciso II da lei 12.850/13, todos em concurso material.

Ao STJ, a defesa alegou que a colaboração premiada não apresentou elementos concretos que corroborem as alegações do delator, tornando a pronúncia baseada em testemunho de “ouvir dizer” e que não há indícios suficientes para a pronúncia.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Ribeiro Dantas, impronunciou todos os réus, inclusive os que não recorreram, quanto a todas as imputações. O ministro considerou que as suspeitas não foram corroboradas por outras provas materiais.

No julgamento colegiado, o ministro destacou que as duas turmas especializadas em Direito Penal rechaçam a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos indiretos, bem como compreendem que não é a dúvida mínima sobre a autoria que justifica a pronúncia.

“Ao contrário: o réu só pode ser pronunciado se houver certeza da materialidade e comprovação da autoria com elevado nível de probabilidade, com corroboração da hipótese acusatória por provas diversas, claras e convincentes, sem lacunas relevantes no conjunto probatório.”

Para o ministro, a ausência de provas materiais robustas, somada à falta de uma cadeia lógica de eventos e à inobservância de requisitos legais em atos probatórios, como reconhecimento fotográfico meramente extrajudicial, inviabiliza a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.

Por fim, o relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a exceção do Direito americano de “forfeiture by wrongdoing” como justificativa para a admissibilidade de testemunho indireto.

Assim, a turma, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.

Processo: AREsp 2.495.661

Com informações do Migalhas

Mãe ajuda filha com paralisia cerebral e se formam juntas na faculdade de direito
Qual o salário de um advogado?
Constituição Federal completa 35 anos
A Influência da Cultura no STF: Ministros Citam Livros, Músicas e Filmes em Votos
Município não pode legislar sobre circulação de animais em condomínios, decide TJSP
TAGGED:Direito PenalJúri PopularProcesso PenalProvasSTJTestemunho Indireto
FONTESMIGALHAS
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Compartilhar
PorDireito Com Amor
Siga-nos
Perfil editorial Direito Com Amor, criador e editor de conteúdo.
Artigo anterior Direito Sucessório em União Estável: Decisão do STJ e Impactos Jurídicos
Próximo artigo Congresso promulgará emenda constitucional sobre eleições em tribunais de Justiça na próxima terça-feira
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conecte-se

FacebookLike
InstagramSeguir
YoutubeSubscribe
SoundCloudSeguir
- Publicidade -
Ad image
- Publicidade -
Ad image

Últimas notícias

BraSILENCIO shhh: Um Grito Contra a Censura no Brasil
Cultura Matéria Especial
05/06/2025
STJ Reafirma Autoridade de Decisão e Exclui Danos Morais Indevidamente Reincluídos pelo Juiz a Quo
Judiciário
03/06/2025
Ad Quem e A Quo: expressões antigas, função atual
Curiosidades
02/06/2025
TJ-MA Reconhece Primeiro Caso de Multiparentalidade no Maranhão
Notícias
29/05/2025

Advertise

  • Anuncie conosco
  • Newsletters
  • Deal

Direito com Amor é um portal que conecta sociedade, cultura e atualidades sob à ótica do Direito. Novas fontes do Direito — porque o mundo mudou, e o Direito precisa acompanhar.

Link Rápido

  • Arquivos
  • Podcast
  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos
  • História do Direto

Institucional

  • Minha Conta
  • Quem Somos
  • ApoiadoresNovo
  • Seja Colunista
  • Mídia Kit
  • Fale Conosco

Assine nossa newsletter

Conteúdo jurídico prático e atualizado!

Siga-Nos
© 2022 Todos os Direitos Reservados a Direito Com Amor CNPJ: 37.792.071/0001-84
Bem Vindo!

Faça o login em sua conta

Username or Email Address
Password

Esqueceu sua senha?