Na próxima terça-feira (24), às 15 horas, o Congresso Nacional se reunirá para a promulgação de uma emenda constitucional que trará mudanças importantes para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais. A Emenda Constitucional 134, que será oficializada nessa data, altera o artigo 96 da Constituição Federal e estabelece novas regras eleitorais para tribunais com mais de 170 desembargadores em exercício, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo a nova regulamentação, a escolha dos dirigentes desses tribunais será realizada por meio de voto direto, secreto e por maioria absoluta entre todos os membros do tribunal pleno. O mandato dos eleitos será de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução consecutiva ao cargo. Essa mudança visa ampliar a participação dos desembargadores no processo eleitoral interno, garantindo maior representatividade e transparência.
A proposta que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, foi apresentada pelo ex-deputado André Fufuca (PMA). Aprovada na Câmara dos Deputados em 2022, o texto passou pelo Senado neste ano, concluindo seu trâmite legislativo com a promulgação marcada para a próxima semana.
Como funciona a nova eleição para os dirigentes?
Com essa emenda, os tribunais de Justiça que possuem um corpo de desembargadores superior a 170 terão um processo eleitoral diferenciado. Atualmente, apenas os tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro se enquadram nesse critério, mas a emenda pode impactar outros estados no futuro, caso o número de magistrados aumente.
A eleição envolverá todos os membros do tribunal pleno, ou seja, todos os desembargadores em exercício efetivo. A maioria absoluta dos votos será necessária para a eleição dos dirigentes, e o processo será feito de forma direta e secreta, garantindo a isonomia e a imparcialidade do processo.
Órgãos diretivos dos tribunais de Justiça
Os tribunais de Justiça estaduais representam a instância máxima do Judiciário em cada estado da federação, sendo responsáveis por aplicar as leis estaduais e federais em seu território. Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos desempenham papel fundamental na gestão e administração do tribunal. Os principais cargos são:
- Presidente do Tribunal: responsável por presidir as sessões e representar o tribunal em eventos institucionais.
- Vice-Presidente: auxilia o presidente e o substitui em casos de ausência ou impedimento.
- Corregedor-Geral de Justiça: responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar dos serviços judiciais.
Esses dirigentes são os encarregados de conduzir os trabalhos administrativos e judiciais do tribunal, assegurando o bom funcionamento das atividades e a execução da justiça em suas respectivas áreas de atuação.
Impactos e expectativas
A promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um marco na organização interna dos tribunais de Justiça, especialmente nos estados com maior número de desembargadores. O objetivo central da emenda é promover mais democracia dentro das instituições, permitindo que um número maior de magistrados participe ativamente das decisões que afetam o comando e a administração do tribunal.
Com as novas regras, espera-se também que haja um fortalecimento da autonomia dos tribunais, além de um processo eleitoral mais transparente, já que todos os desembargadores terão a oportunidade de votar diretamente nos seus futuros dirigentes, sem que isso dependa de acordos internos restritos a um grupo pequeno de magistrados.
A alteração é vista como um avanço importante por especialistas da área jurídica, pois permite que a administração dos tribunais seja mais plural e representativa, considerando o amplo número de desembargadores que integram essas instituições.
Tramitação da PEC
A Proposta de Emenda à Constituição 26/22, que originou a Emenda Constitucional 134, foi proposta ainda em 2022 pelo então deputado André Fufuca. Após uma discussão inicial na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com maioria expressiva e encaminhado ao Senado.
No Senado, o projeto foi debatido ao longo de 2023, até ser finalmente aprovado. A promulgação da emenda é o passo final para que as novas regras entrem em vigor, aplicando-se imediatamente aos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro, que já têm eleições previstas para os próximos anos.
Possíveis desafios
Apesar das expectativas positivas em torno da mudança, alguns especialistas alertam para possíveis desafios na implementação das novas regras. Um dos principais pontos de debate é a aplicabilidade da eleição direta em tribunais de grande porte, onde a quantidade de desembargadores pode tornar o processo mais complexo.
Outro desafio mencionado é a adaptação dos próprios tribunais a essa nova forma de eleição, que demandará ajustes nos regulamentos internos e nas dinâmicas de funcionamento das eleições. Além disso, há a questão da recondução, limitada a apenas um mandato consecutivo, o que pode gerar certa rotatividade nos cargos de direção.
Mesmo com esses possíveis desafios, a emenda é vista como um importante passo em direção à modernização e à democratização dos tribunais de Justiça, permitindo uma maior participação dos magistrados na escolha de seus dirigentes.
A promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um avanço democrático para os tribunais de Justiça dos estados com grande número de desembargadores. Ao garantir eleições diretas, secretas e por maioria absoluta, a emenda busca fortalecer a transparência e a representatividade na escolha dos dirigentes dessas instituições.
Além disso, o novo modelo de eleições pode contribuir para a renovação dos órgãos diretivos, evitando a perpetuação de lideranças e promovendo uma administração mais democrática. Embora existam desafios a serem superados, o impacto dessa mudança tende a ser positivo para o funcionamento do Judiciário estadual.