O uso da Inteligência Artificial (IA) no cotidiano jurídico ganhou mais um capítulo emblemático e serve de alerta definitivo para a advocacia. O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após constatar que um habeas corpus foi integralmente produzido por uma ferramenta de IA generativa, sem qualquer revisão humana.
Segundo o magistrado, o advogado responsável pela peça “não formulou uma única frase de argumento próprio” e apresentou 16 citações de julgados que simplesmente foram inventados pela tecnologia.
O caso: 16 julgados “alucinados” pela tecnologia
Ao analisar o pedido de urgência, que buscava revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro Schietti estranhou a estrutura incomum da peça: onze tópicos numerados, com títulos em letras maiúsculas, mas compostos quase que exclusivamente por ementas enfileiradas do STF e do STJ, sem nenhuma conexão com o caso concreto.
Ao checar as fontes, a surpresa: todos os 16 precedentes mencionados apresentavam erros graves. Havia dados incorretos sobre relatores, turmas julgadoras e tipos de decisão. Pior: as frases transcritas como supostos votos não constavam nem nas ementas e nem no inteiro teor dos processos reais.
“Mesmo quando acertou o relator (…), o conteúdo da decisão foi inventado”, apontou o ministro, destacando que o episódio configura o fenômeno técnico conhecido como “alucinação” da IA.
Questionado pelo tribunal, o defensor admitiu o uso “eventual” da tecnologia, mas assegurou ter feito uma “revisão técnica” e assumido a responsabilidade pelo texto. Schietti, no entanto, rebatou a justificativa de forma categórica, afirmando que a suposta revisão foi tão superficial que se equiparou à total ausência dela.
IA ajuda, mas não substitui o Raciocínio Jurídico
O ministro Schietti fez questão de ponderar que o uso de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial não é censurável no Direito. Pelo contrário: se bem empregada, a IA pode qualificar a escrita e otimizar o tempo do profissional. O erro crucial está em terceirizar a responsabilidade do peticionamento para a máquina.
“A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, asseverou o relator.
Para o magistrado, o documento levado ao STJ não pode ser considerado o produto de um trabalho advocatício responsável, uma vez que não trazia análise dos fatos, adequação das teses ou articulação com o caso do paciente. A conduta pode configurar, em tese, violação aos deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade.
O destino do Habeas Corpus
Apesar dos severos vícios formais da petição, o ministro conheceu e analisou o pedido de urgência por se tratar de um remédio constitucional (habeas corpus).
No mérito, contudo, a liminar foi indeferida. Schietti verificou que a prisão preventiva decretada na origem estava devidamente fundamentada no risco de reiteração delitiva, já que o paciente ostentava antecedentes criminais e condenações anteriores por crimes graves. Com isso, foram solicitadas informações ao juiz de primeiro grau, e os autos seguiram para o Ministério Público Federal (MPF).
Processo de Referência: HC 1.094.270 / STJ

