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TRT mantém Justa Causa de Advogada por Conflito de Interesses

Ética e Confiança Como Pilares Inegociáveis

Direito Com Amor
Ultima atualização 05/05/23
Por
Direito Com Amor
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3 Minutos de leitura
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade, atuando em processos particulares, inclusive contra cliente do próprio escritório de advocacia empregador. Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG entenderam que houve falta grave suficiente para abalar a confiança contratual.

A profissional pediu a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento de direitos que entendia devidos, alegando que o empregador tinha conhecimento da existência de processos patrocinados por ela fora do escritório. Ela negou ter assinado qualquer documento que exigisse sua exclusividade e proibisse sua atuação em processos de terceiros.

Sustentou ainda que não atuava como advogada do cliente em seu trabalho no escritório, negando que sua atuação contra a instituição financeira caracterizasse patrocínio infiel. Segundo a autora, sua dispensa do emprego teria sido motivada pelo fato de estar grávida.

Entretanto, em grau de recurso, a desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, atuando como relatora, reconheceu a desídia (descuido) e o ato de indisciplina cometido pela trabalhadora, nos termos dos artigos 482, “e” e “h”, da CLT. Por esse motivo, manteve a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Betim, negando provimento ao recurso.

Com base nas provas, a relatora constatou que o contrato previa exclusividade, vedando advocacia para terceiros sem autorização formal. Ficou demonstrado que a profissional atuou em processos particulares após a contratação e participou de audiências desses processos durante o horário de expediente. Também patrocinou causa contra cliente do próprio escritório de advocacia empregador e não apresentou qualquer prova de autorização para essas atividades.

A desembargadora observou que a autora não alegou vício na assinatura do contrato de trabalho ou falsidade na assinatura digital nele constante. Somente posteriormente invocou essa tese, configurando inovação recursal e sem respaldo nas provas do processo. Conversas de WhatsApp demonstraram que a própria autora participou da emissão de seu certificado digital. Constatou-se, ainda, que a profissional patrocinou ação contra um cliente relevante do escritório de advocacia e cuja defesa integrava suas atribuições contratuais.

Diante da gravidade da conduta e da quebra de confiança na relação, a magistrada decidiu validar a dispensa por justa causa. “Os fatos apurados nos autos não deixam dúvidas quanto à gravidade da conduta da trabalhadora, que descumpriu a cláusula de exclusividade e patrocinou processos de terceiros, inclusive contra empresa cliente do escritório, colocando em descrédito a credibilidade da própria sociedade de advogados e lhe gerando prejuízos, na medida em que deixou de dedicar a integralidade seu tempo e de sua força de trabalho ao empregador”, registrou na decisão.

Como consequência, foram julgados improcedentes os pedidos de estabilidade da gestante e de indenização por danos morais.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Com informações do portal.trt3.jus.br

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