O TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um técnico de enfermagem em relação homoafetiva que adotou adolescente de 14 anos.
A 1ª turma entendeu que o benefício deve ser garantido a qualquer um dos adotantes, independentemente da idade do adotado, para assegurar o melhor interesse do menor.
O trabalhador comprovou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção e comunicou formalmente o hospital empregador. O pedido de afastamento foi negado sob o argumento de que a licença-maternidade para adoção só se aplica a crianças de até 12 anos.
o analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, rejeitou a tese patronal com base no art. 392-A da CLT, que trata da licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial.
“O entendimento que prevalece é de que o benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.”
A magistrada ressaltou que, em março de 2024, no RE 1.211.446, o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união estável homoafetiva. Conforme a tese fixada, se uma das mães usufruir da licença de 120 dias, a companheira terá direito à licença-paternidade de cinco dias.
No voto, foi citada manifestação do ministro Luiz Fux, que afirmou que “a licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar”.
O voto condutor também reproduziu fundamentos da sentença de 1ª instância, que aplicou o art. 392 da CLT, o art. 72 da lei 8.213/91 e o art. 227, § 6º, da Constituição, vedando discriminação entre filhos biológicos e adotados.
Paternidade contemporânea: afeto, diversidade e transformação
O mundo moderno testemunhou o surgimento de um novo conceito de paternidade. Longe da imagem rígida do pai exclusivamente provedor, hoje se reconhece que ser pai é, acima de tudo, estar presente com afeto, escuta e responsabilidade emocional. Essa transformação acompanha mudanças sociais profundas, especialmente no reconhecimento da diversidade familiar e das relações homoafetivas como espaços legítimos de amor e cuidado.
Na paternidade contemporânea, o vínculo afetivo supera qualquer modelo tradicional. Pais de diferentes orientações sexuais, identidades de gênero e formações familiares têm demonstrado que o amor, o compromisso e a dedicação não têm uma única forma. Casais homoafetivos que decidem construir uma família enfrentam desafios únicos, mas também protagonizam histórias inspiradoras de acolhimento, respeito e construção de laços sólidos.
Esses pais muitas vezes precisam lidar com preconceitos sociais e barreiras legais, mas também são agentes de mudança, mostrando que a paternidade não está atrelada a um padrão único, e sim à capacidade de cuidar, educar e amar. Em famílias homoafetivas, a presença paterna pode se manifestar em dupla, com dois pais que compartilham igualmente as responsabilidades e alegrias da criação dos filhos, oferecendo modelos de masculinidade mais sensíveis, empáticos e plurais.
A diversidade familiar amplia o entendimento sobre o que significa ser pai. Ela desafia estereótipos e convida a sociedade a reconhecer que o essencial na formação de uma criança não é o formato da família, mas a qualidade das relações que a sustentam. Pais que se dedicam, que acolhem, que educam com afeto — independentemente de sua orientação sexual — são fundamentais para um futuro mais inclusivo.
A paternidade, nesse novo cenário, deixa de ser um papel fixo e passa a ser uma vivência moldada pelo amor, pela presença e pela coragem de romper com padrões ultrapassados. E é justamente nessa pluralidade que reside a beleza da paternidade moderna: ela é diversa, transformadora e profundamente humana.

