Texto aprovado em dois turnos altera o art. 7º da Constituição Federal, amplia descanso semanal remunerado, preserva salários e cria regras transitórias para empresas e contratos públicos.
- Nova redação do art. 7º da Constituição
- Redução será implementada em etapas
- PEC proíbe redução salarial
- Texto prevê flexibilização para trabalhadores de alta renda
- Administração pública ficará fora da nova regra
- Regimes especiais e atividades essenciais
- Cláusulas incompatíveis perderão validade
- Pequenas empresas terão regras transitórias
- Debate jurídico e impacto econômico
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal de trabalho e extingue, na prática, o tradicional modelo de escala 6×1 nas relações celetistas.
A proposta representa uma das mais relevantes alterações no regime constitucional trabalhista desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e modifica diretamente o inciso XIII do art. 7º da Constituição, responsável pela regulamentação da duração do trabalho normal no país.
Além da redução da carga horária semanal, o texto amplia o descanso semanal remunerado para dois dias consecutivos, preserva integralmente os salários atuais e estabelece regras de transição para adaptação de empresas, contratos administrativos e categorias submetidas a regimes especiais de jornada.
A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
O substitutivo aprovado foi relatado pelo deputado Leo Prates e consolidou dispositivos originalmente previstos na PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, e na PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton.
No primeiro turno, a proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários.
Já no segundo turno, foram registrados 461 votos favoráveis e 19 contrários.
Nova redação do art. 7º da Constituição
Atualmente, o art. 7º, XIII, da Constituição Federal estabelece duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada compensação de horários e redução mediante acordo ou convenção coletiva.
Com a aprovação da PEC, o limite constitucional passará a prever jornada máxima semanal de 40 horas, preservando o limite ordinário de oito horas diárias, salvo hipóteses específicas de compensação previstas em negociação coletiva.
A proposta também altera o modelo constitucional de descanso semanal remunerado.
Pela nova redação, trabalhadores submetidos ao regime celetista passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Segundo parlamentares favoráveis ao texto, a mudança busca adequar a legislação brasileira às novas dinâmicas do mercado de trabalho, reduzir impactos físicos e psicológicos decorrentes de jornadas extensas e ampliar a proteção à saúde do trabalhador.
Redução será implementada em etapas
A mudança não produzirá efeitos integrais imediatamente após a promulgação da futura emenda constitucional.
O texto aprovado estabelece um regime de transição escalonado para adaptação das empresas e dos contratos de trabalho em vigor.
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Nesse mesmo prazo, passará a valer a obrigatoriedade de concessão de dois dias de descanso semanal remunerado.
A redução definitiva para 40 horas ocorrerá após período adicional de 12 meses.
Na prática, a nova jornada constitucional começará a valer integralmente 14 meses após a promulgação da PEC.
O texto também autoriza que, durante o período de adaptação às 42 horas semanais, acordos e convenções coletivas possam prever compensações de jornada com ampliação do limite diário de trabalho.
Mesmo nessas hipóteses, deverá ser preservado o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
PEC proíbe redução salarial
Um dos principais pontos da proposta aprovada é a vedação expressa à redução salarial em razão da diminuição da jornada.
O texto determina que a implementação da nova carga horária não poderá resultar em redução nominal, proporcional ou indireta da remuneração dos trabalhadores.
A garantia alcança também pisos salariais fixados em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Contratos de trabalho atualmente em vigor deverão ser automaticamente adequados ao novo limite constitucional de oito horas diárias e 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo financeiro aos empregados.
A PEC ainda prevê que trabalhadores que já possuam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não sofrerão redução proporcional da carga horária atualmente praticada.
Esses profissionais também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado previstos na nova redação constitucional.
Texto prevê flexibilização para trabalhadores de alta renda
A proposta cria hipóteses específicas de flexibilização das regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada.
A exceção alcança trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Atualmente, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21 mil mensais.
Nesses casos, as regras constitucionais sobre limitação da jornada poderão deixar de ser aplicadas mediante previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou decisão do empregador.
Segundo o relator da matéria, o objetivo da medida é reduzir distorções provocadas pela chamada “pejotização”, fenômeno em que profissionais são contratados formalmente como pessoas jurídicas para afastamento de direitos trabalhistas típicos da relação de emprego.
Apesar da flexibilização, o texto mantém para esses trabalhadores o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Administração pública ficará fora da nova regra
A PEC também estabelece exclusões expressas.
As novas regras constitucionais não serão aplicadas aos empregados públicos vinculados à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Além disso, o texto cria disciplina específica para contratos terceirizados vinculados ao poder público.
Nesses casos, a redução da jornada semanal dependerá de aditamento contratual entre a empresa prestadora de serviços e a administração pública contratante.
A medida busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos atualmente em execução.
A regra alcança contratos de terceirização, concessões, permissões, parcerias público-privadas e demais instrumentos administrativos firmados com o poder público.
O prazo para realização dos aditamentos será de até um ano após a promulgação da futura emenda constitucional.
Mesmo sem formalização do ajuste contratual, o texto assegura manutenção salarial aos trabalhadores terceirizados.
Caso os aditamentos não sejam realizados dentro do prazo estabelecido, a redução da jornada passará a produzir efeitos automaticamente.
Regimes especiais e atividades essenciais
Embora estabeleça parâmetros gerais de duração do trabalho, a PEC autoriza a criação de regimes diferenciados para determinadas categorias profissionais.
O texto preserva, por exemplo, os turnos ininterruptos de revezamento de seis horas previstos constitucionalmente e mantém a possibilidade de adoção de escalas especiais, como o regime 12×36.
Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana, poderão adotar modelos diferenciados de compensação de jornada mediante convenções e acordos coletivos.
Nessas hipóteses, os dias de descanso poderão ser acumulados dentro do mesmo mês-calendário, desde que seja assegurada, na média, a concessão equivalente a dois dias de repouso semanal remunerado por semana.
A PEC ainda determina que ao menos um dos descansos ocorra após uma semana de trabalho.
Cláusulas incompatíveis perderão validade
Outro ponto relevante do texto aprovado é a previsão de perda de eficácia de cláusulas convencionais incompatíveis com as novas regras constitucionais sobre jornada e descanso semanal.
A invalidade alcançará cláusulas previstas em convenções coletivas e acordos coletivos atualmente em vigor.
A mudança começará a produzir efeitos dois meses após a publicação da futura emenda constitucional.
A medida poderá gerar impacto significativo em setores econômicos tradicionalmente estruturados em jornadas diferenciadas, especialmente comércio, logística, serviços e atividades industriais de operação contínua.
Pequenas empresas terão regras transitórias
Durante as negociações parlamentares, o relator incorporou dispositivo prevendo que futura lei complementar estabelecerá regras transitórias destinadas a reduzir impactos econômicos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre as medidas discutidas está a possibilidade de ampliação do limite de contratação de empregados por MEIs.
Também houve acordo político para atualização dos limites de enquadramento do Simples Nacional.
Segundo parlamentares envolvidos nas negociações, as medidas deverão ser condicionadas à manutenção dos níveis de emprego e à preservação da atividade econômica das pequenas empresas.
Debate jurídico e impacto econômico
A aprovação da PEC reacendeu debates sobre produtividade, saúde ocupacional e modernização das relações de trabalho no Brasil.
Defensores da proposta sustentam que jornadas reduzidas tendem a diminuir afastamentos previdenciários, reduzir índices de adoecimento mental e ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Setores empresariais, por outro lado, demonstram preocupação com possível aumento de custos operacionais, necessidade de contratação de mão de obra adicional e impactos sobre atividades de funcionamento contínuo.
A proposta também deverá provocar discussões jurídicas relevantes sobre negociação coletiva, autonomia privada coletiva e limites constitucionais da flexibilização trabalhista.
Caso seja aprovada pelo Senado Federal, a PEC promoverá uma das mais amplas alterações estruturais do Direito do Trabalho brasileiro nas últimas décadas.

