Um nome de usuário pode parecer correto e, ainda assim, conter uma letra de outro alfabeto. Um link pode reproduzir visualmente o endereço de uma empresa, mas levar a outro site. Até o nome exibido em um contrato pode parecer idêntico ao verdadeiro sem ser, tecnicamente, a mesma sequência de caracteres.
- O que são caracteres visualmente confusáveis?
- Perfis falsos: a aparência pode induzir confiança
- Cadastros e bancos de dados: “parecido” não é “igual”
- Contratos digitais: o nome exibido não prova sozinho quem assinou
- Prova digital: o print pode ser o começo, não o fim
- Como preservar melhor uma ocorrência digital
- Como reduzir o risco antes que o problema apareça
- Nem toda semelhança é fraude — mas toda verificação exige contexto
- Sobre a autora
- Referências
Esse tipo de diferença é quase invisível para quem lê depressa. Para sistemas digitais, porém, cada caractere possui uma identidade própria. É aí que uma curiosidade tipográfica se transforma em tema jurídico: autoria, consentimento, fraude, proteção de dados e validade da prova podem depender de algo que o olho não percebe.
O problema não está em usar letras criativas. Unicode permite que idiomas, símbolos e formas de escrita convivam no ambiente digital. A questão começa quando a semelhança visual é usada para confundir pessoas, ocultar a origem de uma conta ou dificultar a verificação de um documento.
O que são caracteres visualmente confusáveis?
O Unicode é o padrão que atribui um código a letras, números e símbolos usados em sistemas digitais. Ele permite, por exemplo, que o “a” do alfabeto latino, o “а” do alfabeto cirílico e diversos sinais matemáticos existam como caracteres diferentes.
Alguns deles têm aparência muito semelhante. O Unicode Consortium usa o termo “confusables” para tratar de sequências que podem ser confundidas visualmente e mantém mecanismos técnicos para detectar esses casos.[1] Na linguagem cotidiana, também se fala em homóglifos.
| Exemplo | Composição | O que muda |
| marca | Somente letras latinas | Sequência esperada |
| mаrca | O segundo caractere é “а” cirílico (U+0430) | Parece igual, mas o código é outro |
Em muitas fontes, as duas palavras parecem iguais. Ao copiar, pesquisar ou comparar o código, a diferença aparece.
Esse recurso não é ilegal por natureza. Caracteres alternativos podem ser usados em arte, matemática, idiomas, nomes e textos decorativos. Quem deseja compreender esse lado legítimo pode comparar variações visuais de escrita e observar como pequenas mudanças alteram a aparência de uma palavra.
Do ponto de vista jurídico, o contexto é decisivo. Uma letra estilizada em uma bio pode ser apenas expressão pessoal. A mesma troca dentro de um endereço eletrônico, perfil que imita terceiro ou documento apresentado como autêntico pode ter consequências completamente diferentes.

Figura 1. A aparência pode coincidir mesmo quando a sequência de códigos é diferente.
Perfis falsos: a aparência pode induzir confiança
Perfis fraudulentos costumam copiar foto, nome, biografia e identidade visual de pessoas, empresas ou órgãos públicos. Um caractere confusável ajuda o perfil falso a parecer ainda mais próximo do original.
A vítima pode acreditar que está conversando com o contato verdadeiro e fornecer dados, fazer pagamentos ou abrir links. Dependendo da conduta, o caso pode gerar responsabilidade civil, medidas para remoção do conteúdo, investigação sobre fraude e outras consequências previstas na legislação.
O Marco Civil da Internet disciplina a guarda e o fornecimento de registros em situações previstas em lei.[2] Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser juridicamente possível exigir de provedores de aplicação, mediante ordem judicial e observados os requisitos do caso, dados cadastrais e endereços IP relacionados ao acesso a um perfil em determinado período.[3]
Isso não significa que toda conta falsa será identificada com facilidade. A apuração depende de preservação de dados, informações mantidas pela plataforma, delimitação do pedido e análise judicial. Por isso, agir rapidamente pode ser importante.
Cadastros e bancos de dados: “parecido” não é “igual”
Em um cadastro, dois nomes visualmente idênticos podem ser armazenados como valores diferentes. Isso pode permitir duplicidade de contas, dificultar buscas internas ou fazer com que uma verificação automática deixe de localizar o registro esperado.
Empresas que recebem nomes de usuário, e-mails, domínios ou identificadores deveriam considerar controles contra mistura inesperada de alfabetos. O próprio padrão Unicode oferece técnicas para identificar sequências confusáveis, embora nenhuma solução deva substituir a análise de risco do sistema.
A LGPD também pode entrar na discussão quando a situação envolve tratamento indevido de dados pessoais, uso de identidade alheia ou falhas de segurança.[4] Ainda assim, não é correto afirmar que toda ocorrência de homóglifo representa automaticamente uma infração à LGPD. É necessário verificar quais dados foram tratados, por quem, com qual finalidade e quais danos ou riscos surgiram.
Contratos digitais: o nome exibido não prova sozinho quem assinou
Em contratos eletrônicos, a aparência do nome é apenas uma parte do conjunto de evidências. O ponto central é saber se existem elementos capazes de demonstrar autoria, integridade e manifestação de vontade.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e reconheceu a validade jurídica dos documentos eletrônicos. Ela também admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou por quem recebe o documento.[5]
A Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, com diferentes níveis de identificação e segurança.[6] Portanto, um nome visualmente correto no final de um PDF não equivale, por si só, a uma assinatura eletrônica confiável.
Quando houver dúvida, é útil examinar o método de autenticação, o histórico do procedimento, os registros técnicos, a integridade do arquivo e as condições em que o aceite ocorreu. A pergunta não deve ser apenas “o nome parece certo?”, mas “quais evidências ligam esta pessoa a este ato?”.
Prova digital: o print pode ser o começo, não o fim
Capturas de tela são úteis para registrar o que apareceu no celular ou no computador. Entretanto, elas podem cortar o endereço da página, esconder a sequência completa do usuário, omitir data e hora ou não revelar qual caractere foi realmente utilizado.
No processo civil, o artigo 369 do Código de Processo Civil permite o uso de meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos. O artigo 384 prevê a ata notarial, pela qual um tabelião pode documentar a existência e o modo de existir de um fato, inclusive dados representados por imagem ou som em arquivos eletrônicos.[7]
A ata notarial não transforma automaticamente qualquer conteúdo em verdade incontestável. Ela registra o que foi constatado pelo tabelião naquele momento e pode ser combinada com outros elementos.
No processo penal, a atenção à integridade é ainda mais sensível. O STJ tem reforçado que provas digitais exigem metodologia capaz de preservar autenticidade, integridade, auditabilidade e cadeia de custódia. Em decisões recentes, o tribunal considerou problemáticas capturas de conversas sem acesso ao arquivo original ou sem procedimentos técnicos que permitissem verificar se o material permaneceu íntegro.[8][9]
A consequência prática é simples: quando um caractere pode mudar a identidade de uma conta ou endereço, uma imagem isolada nem sempre basta para esclarecer o que aconteceu.

Figura 2. Preservar contexto e integridade é mais útil do que depender de um único recorte de tela.
Como preservar melhor uma ocorrência digital
Ao encontrar um perfil, mensagem, documento ou site suspeito, evite depender de um único print. Sempre que for seguro e permitido:
- registre a tela inteira, incluindo barra de endereço, nome de usuário e contexto;
- anote data, hora e plataforma utilizada;
- copie o nome, e-mail ou URL para um arquivo de texto, preservando os caracteres originais;
- salve os arquivos recebidos no formato original, sem editar ou reenviar desnecessariamente;
- guarde e-mails completos, cabeçalhos, comprovantes e números de protocolo;
- considere ata notarial ou orientação técnica quando o conteúdo puder desaparecer;
- procure orientação jurídica em casos de prejuízo, fraude, ameaça ou uso indevido de identidade.
Também vale comunicar a plataforma pelo canal oficial e alterar credenciais se houver risco para a conta. Em golpes financeiros, o contato imediato com a instituição envolvida pode reduzir danos, embora não exista garantia de reversão.
Como reduzir o risco antes que o problema apareça
- confirme o domínio e o endereço completo antes de inserir senhas ou pagar;
- desconfie de pequenas mudanças no nome, mesmo quando a foto está correta;
- use autenticação em dois fatores;
- mantenha nome, usuário e canais oficiais publicados de forma consistente;
- evite usar caracteres decorativos em e-mails, URLs, cláusulas essenciais e dados de contato;
- treine equipes para verificar o destino real de links e anexos;
- em sistemas próprios, avalie alertas para mistura de alfabetos e nomes confusáveis.
A criatividade pode continuar nos espaços em que ela não compromete a identificação. Uma assinatura visual, um símbolo ou uma palavra estilizada pode funcionar bem em uma apresentação ou perfil. Informações essenciais, porém, precisam permanecer fáceis de ler, copiar, pesquisar e confirmar.
Nem toda semelhança é fraude — mas toda verificação exige contexto
Um caractere confusável não prova intenção criminosa. Ele pode surgir por escolha estética, idioma, erro de digitação ou funcionamento de uma plataforma. A análise jurídica depende da finalidade, da conduta, do dano, da autoria e das demais evidências.
Por outro lado, confiar apenas na aparência também é arriscado. No ambiente digital, o que vemos na tela é uma representação. A identidade técnica do texto pode estar escondida por trás de uma forma quase idêntica.
O Direito não precisa transformar cada letra diferente em suspeita. Precisa, sim, reconhecer que identidade digital não é apenas aparência. Ela é formada por dados, registros, contexto, mecanismos de autenticação e provas capazes de mostrar quem fez o quê.
Quando duas palavras parecem iguais, a pergunta jurídica talvez comece justamente onde o olhar termina.
| Nota editorial: os exemplos de nomes, perfis e endereços são hipotéticos. O artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica. |
Sobre a autora
| Sophie Ale escreve sobre Unicode, tipografia digital e identidade online. No projeto Letras Diferentes, desenvolve conteúdos sobre estilos de texto, legibilidade e uso responsável de caracteres em ambientes digitais. |
Referências
As fontes abaixo sustentam as afirmações técnicas e jurídicas do texto.
[1] Unicode Consortium. Unicode Technical Standard #39: Unicode Security Mechanisms.
[2] Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.
[3] STJ. REsp 1.738.651-MS: fornecimento de IPs e dados cadastrais relacionados a perfil em rede social.
[4] Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
[5] Brasil. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ICP-Brasil.
[6] Brasil. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Assinaturas eletrônicas.
[7] Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, arts. 369 e 384.

