Ex-presidente da OAB/SP por três mandatos afirma que os avanços tecnológicos tornaram injustificável a cobrança adicional de advogados que atuam em diferentes estados. Campanha pelo fim da exigência já ultrapassou 15 mil assinaturas.
O debate sobre o fim da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ganhou um importante reforço. O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que presidiu a OAB de São Paulo por três mandatos e integrou o Conselho Federal da entidade por dois, manifestou-se publicamente contra a cobrança adicional exigida de profissionais que atuam habitualmente em outras unidades da Federação.
Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, D’Urso defendeu a eliminação da exigência e argumentou que a transformação tecnológica da advocacia tornou ultrapassada a justificativa para a manutenção de inscrições suplementares em diferentes estados.
“Tem que acabar a inscrição suplementar da OAB. Nada justifica manter esta cobrança”, declarou o advogado.
A manifestação amplia a visibilidade de uma reivindicação que também mobiliza profissionais em torno de um abaixo-assinado organizado pela União Nacional da Advocacia (UNAME), que ultrapassou 15 mil assinaturas, conforme divulgado anteriormente pela entidade.
Luiz Flávio D’Urso questiona a cobrança diante da advocacia digital
Na avaliação de D’Urso, a realidade atual do exercício profissional é muito diferente daquela em que as regras sobre inscrição suplementar foram estabelecidas.
Com a expansão dos processos eletrônicos, do peticionamento digital e das audiências por videoconferência, advogados conseguem acompanhar demandas judiciais em diferentes estados sem precisar se deslocar fisicamente ou manter uma estrutura profissional em cada localidade.
O advogado sustenta que, se o profissional está habilitado para exercer a advocacia no Brasil, não haveria justificativa para exigir pagamentos adicionais apenas porque sua atuação ultrapassa os limites territoriais de sua inscrição principal.
A crítica coloca em discussão a compatibilidade entre as exigências administrativas da Ordem e as transformações tecnológicas que modificaram a rotina dos escritórios e a prestação de serviços jurídicos.
O que é a inscrição suplementar e quando ela é exigida?
A inscrição suplementar está prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia.
De acordo com a legislação, o advogado que passa a exercer habitualmente a profissão em território de outra seccional da OAB deve providenciar a inscrição suplementar correspondente. A habitualidade fica caracterizada pela intervenção judicial que exceder cinco causas por ano naquela unidade da Federação.
Na prática, a regra pode obrigar profissionais que atuam regularmente em diferentes estados a manter inscrições adicionais, além do registro principal.
É justamente essa exigência que os defensores da mudança pretendem eliminar.
Para os críticos da cobrança, o modelo atual pode gerar custos adicionais e obrigações administrativas para advogados que atendem clientes em âmbito nacional, especialmente aqueles que trabalham com processos eletrônicos e prestação de serviços jurídicos a distância.
A discussão, portanto, não se limita ao valor das anuidades. Envolve também a necessidade de atualizar as regras profissionais diante de um mercado jurídico cada vez mais integrado.
Abaixo-assinado da UNAME ultrapassa 15 mil assinaturas
A manifestação de D’Urso ocorre em um contexto de mobilização pelo fim da inscrição suplementar.
A União Nacional da Advocacia (UNAME), sob a liderança do advogado Hélio de Sousa Costa, promove uma campanha para reunir apoio à extinção da exigência. O abaixo-assinado ultrapassou 15 mil assinaturas, de acordo com as informações divulgadas sobre a iniciativa.
A mobilização busca ampliar a discussão sobre os custos e as exigências administrativas associados à atuação habitual em outras seccionais, além de estimular providências institucionais e legislativas para modificar o modelo vigente.
O posicionamento de D’Urso acrescenta ao debate a manifestação de um advogado com experiência na direção da OAB paulista e participação no Conselho Federal da entidade.
Embora as iniciativas tenham pontos de convergência, é importante distinguir o apoio público à proposta de uma eventual mudança normativa: a adesão ao abaixo-assinado não extingue a obrigação prevista no Estatuto da Advocacia.
Projeto de lei e mudanças na legislação
O debate sobre a inscrição suplementar também alcança o Congresso Nacional. Entre as proposições relacionadas ao tema está o Projeto de Lei nº 1.059/2023, que trata de questões referentes à limitação territorial do exercício da advocacia.
A alteração do regime atualmente previsto em lei depende da tramitação e da aprovação das medidas legislativas cabíveis, além das demais etapas necessárias à sua entrada em vigor.
Enquanto não houver mudança válida na legislação, permanece a obrigação de observar os critérios previstos no Estatuto da Advocacia.
Por isso, a reivindicação pelo fim da cobrança representa uma proposta de transformação do sistema, e não uma autorização automática para que os profissionais deixem de cumprir as exigências atuais.
O debate sobre o futuro da advocacia brasileira
A manifestação de Luiz Flávio D’Urso e a mobilização promovida pela UNAME colocam em evidência uma questão relevante para a advocacia: até que ponto a organização territorial das seccionais deve continuar condicionando o exercício profissional em um ambiente jurídico cada vez mais digital?
Para os defensores do fim da inscrição suplementar, a habilitação profissional deveria permitir a atuação em todo o território nacional, sem a necessidade de pagamentos adicionais decorrentes da atividade habitual em outros estados.
O desafio está em transformar essa reivindicação em mudanças efetivas, observando os procedimentos legais e institucionais necessários.
Com o avanço da discussão, a cobrança da inscrição suplementar deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a integrar um debate mais amplo sobre modernização profissional, custos da advocacia e alcance nacional do exercício jurídico.
A questão que permanece é se o modelo atual será mantido ou se a legislação brasileira avançará para um sistema em que a inscrição principal seja suficiente para o exercício da advocacia em todo o país.

